LEI Nº. 4.898, DE 10 DE OUTUBRO DE 2005.

  

Dispõe sobre a obrigatoriedade do envio ao Poder Legislativo de relação contendo dados dos 200 (duzentos) maiores devedores para com os cofres públicos municipais.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo obrigado a remeter ao Poder Legislativo, semestralmente, a relação contendo os nomes dos 200 (duzentos) maiores devedores que estejam em débito há mais de 12 meses para com os cofres públicos municipais, os respectivos valores e a natureza dos débitos.

 

Art. 2º  O Presidente do Poder Legislativo disponibilizará a relação de que trata o artigo anterior a todos os vereadores da Casa.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 10 de outubro de 2005.

 

ANTONIOS YOUSSIF RAAD JÚNIOR

PRESIDENTE

 

AUTOR: VEREADOR DIOBEL DE LIMA FERNANDES.

AUTORES DAS EMENDAS: VEREADORES GENÉSIO RODRIGUES, DIOBEL FERNANDES, ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA, JOSÉ ANTERO, JÚNIOR RAAD, MARIA CORREIA E PASTOR JOSÉ ROBERTO.

 

Publicado em: 15/10/2005, no Boletim Municipal nº. 410.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.