LEI Nº. 4.898, DE 10 DE OUTUBRO DE 2005.
Dispõe sobre a
obrigatoriedade do envio ao Poder Legislativo de relação contendo dados dos 200
(duzentos) maiores devedores para com os cofres públicos municipais.
O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
obrigado a remeter ao Poder Legislativo, semestralmente, a relação contendo os
nomes dos 200 (duzentos) maiores devedores que estejam em débito há mais de 12
meses para com os cofres públicos municipais, os respectivos valores e a natureza
dos débitos.
Art. 2º O Presidente do Poder
Legislativo disponibilizará a relação de que trata o artigo anterior a todos os
vereadores da Casa.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Câmara
Municipal de Jacareí, 10 de outubro de 2005.
ANTONIOS YOUSSIF RAAD JÚNIOR
PRESIDENTE
AUTOR: VEREADOR DIOBEL DE LIMA
FERNANDES.
AUTORES DAS EMENDAS: VEREADORES GENÉSIO
RODRIGUES, DIOBEL FERNANDES, ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA, JOSÉ ANTERO, JÚNIOR
RAAD, MARIA CORREIA E PASTOR JOSÉ ROBERTO.
Publicado em:
15/10/2005, no Boletim Municipal nº. 410.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.