LEI Nº. 4.897, DE 01 DE SETEMBRO DE 2005.
Dispõe sobre denominação da Avenida Papa
João Paulo II.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada AVENIDA PAPA
JOÃO PAULO II a atual Avenida “B”, localizada no Residencial Parque
dos Sinos e identificada pelo código 1733.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 1° de Setembro de 2005.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR BENEDITO MARIA.
Publicado em:
03/09/2005, no Boletim Municipal nº. 404.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.