LEI Nº. 4.897, DE 01 DE SETEMBRO DE 2005.

  

Dispõe sobre denominação da Avenida Papa João Paulo II.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica denominada AVENIDA PAPA JOÃO PAULO II a atual Avenida “B”, localizada no Residencial Parque dos Sinos e identificada pelo código 1733.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 1° de Setembro de 2005.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

AUTOR: VEREADOR BENEDITO MARIA.

 

Publicado em: 03/09/2005, no Boletim Municipal nº. 404.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.