LEI Nº. 4.894, DE 15 DE JULHO DE 2005.
Inclui no calendário
oficial de comemorações cívicas do Município o dia 8 de maio, data que marcou o
fim da 2ª Guerra Mundial, como o Dia do
Combatente de Jacareí, em homenagem aos pracinhas que partiram de
Jacareí para lutar nos campos de batalha da Itália.
O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º É incluído no Calendário Oficial de
Festas e Comemorações Cívicas do Município o dia 8 de maio, data que marcou o
fim da 2ª Guerra Mundial, como o DIA DO
COMBATENTE DE JACAREÍ, em homenagem aos pracinhas que integraram a Força
Expedicionária Brasileira (FEB) e que partiram de Jacareí para lutar nos campos
de batalha da Itália.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 15 de Julho de 2005.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR PROFESSOR MARINO FARIA.
Publicado em:
16/07/2005, no Boletim Municipal nº. 397.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.