LEI Nº. 4.894, DE 15 DE JULHO DE 2005.

  

Inclui no calendário oficial de comemorações cívicas do Município o dia 8 de maio, data que marcou o fim da 2ª Guerra Mundial, como o Dia do Combatente de Jacareí, em homenagem aos pracinhas que partiram de Jacareí para lutar nos campos de batalha da Itália.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  É incluído no Calendário Oficial de Festas e Comemorações Cívicas do Município o dia 8 de maio, data que marcou o fim da 2ª Guerra Mundial, como o DIA DO COMBATENTE DE JACAREÍ, em homenagem aos pracinhas que integraram a Força Expedicionária Brasileira (FEB) e que partiram de Jacareí para lutar nos campos de batalha da Itália.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 15 de Julho de 2005.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

AUTOR: VEREADOR PROFESSOR MARINO FARIA.

 

Publicado em: 16/07/2005, no Boletim Municipal nº. 397.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.