LEI Nº. 4.893, DE 06 DE SETEMBRO DE 2005.
Altera a Lei
Municipal n° 4.546, de 19 de dezembro de 2001, que “consolida e altera as
normas que dispõem sobre benefícios fiscais e dá outras providências”.
O VEREADOR ANTONIOS YOUSSIF RAAD JÚNIOR, PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE JACAREÍ, DE CONFORMIDADE COM O § 7º, DO ARTIGO 43, DA LEI Nº
2.761, DE 31.03.90 – LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ – PROMULGA A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º O § 1º do artigo 2º da Lei
Municipal n° 4.546, de 19 de dezembro de 2001, que "consolida e altera as
normas que dispõe sobre benefícios fiscais e dá outras providências"
passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º .........................................................
§ 1º A isenção será requerida no
exercício anterior ao do lançamento, até o dia 30 (trinta) de novembro.”
Art. 2ºO artigo 5ºA da Lei
Municipal n° 4.546, de 19 de dezembro de 2001, que "consolida e altera as
normas que dispõem sobre benefícios fiscais e dá outras providências",
introduzido pela Lei n° 4.568, de 26 de dezembro de 2001, passará a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 5ºA Fica isento do Imposto Territorial
Urbano o lote cujo valor venal não ultrapasse R$ 5.000,00 (cinco mil reais),
desde que seu proprietário não possua outro imóvel, que seja destinado à
edificação de sua moradia e tenha renda familiar mensal não superior a 22
(vinte e dois) Valores de Referência do Município (VRM), mediante declaração
firmada sob a responsabilidade do proprietário.”
Art. 3º O artigo 6º da Lei
Municipal n° 4.546, de 19 de dezembro de 2001, que “consolida e altera as
normas que dispõem sobre benefícios fiscais e dá outras providências", com
a nova redação dada pela Lei n° 4.568, de 26 de dezembro de 2001, passará a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Ficam
isentos do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU os imóveis Residenciais
Padrão Econômico, com área construída de até
Art. 4º Fica suprimido em todos
os seus termos o artigo 8º da Lei Municipal n° 4.546, de 19 de dezembro de
2001, que “consolida e altera as normas que dispõem sobre benefícios fiscais e
dá outras providências", introduzido pela Lei n° 4.580, de 31 de janeiro
de 2002.
Art. 5º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as
disposições em contrário.
Câmara
Municipal de Jacareí, de de 2005.
ANTONIOS YOUSSIF RAAD JÚNIOR
PRESIDENTE DA CÂMARA
AUTOR DO PROJETO E DA EMENDA: VEREADOR (1º SECRETÁRIO) JOSÉ ANTERO DE PAIVA GRILO.
Publicado em:
01/10/2005, no Boletim Municipal nº. 408.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.