Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial de CR$ 50.000,00 (cincoenta mil cruzeiros), destinado a ocorrer despesas com o melhoramento do prédio onde funciona a Câmara Municipal, sito Pa Rua José Bonifácio nº 91.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei serão cobertas com operações de crédito até o limite fixado no artigo 1º, ficando o prefeito Municipal autorisado a realizá-las se preciso for.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.