Lei 489, de 03 de junho de 1959

 

faço saber que A Câmara Municipal de Jacareí, decreta e EU promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º    Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial de CR$ 50.000,00 (cincoenta mil cruzeiros), destinado a ocorrer despesas com o melhoramento do prédio onde funciona a Câmara Municipal, sito Pa Rua José Bonifácio 91.

 

Art. 2º    As despesas decorrentes da execução da presente lei serão cobertas com operações de crédito até o limite fixado no artigo 1º, ficando o prefeito Municipal autorisado a realizá-las se preciso for.

 

Art. 3º    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 03 de junho de 1959.

 

JOÃO VICTOR LAMANNA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº xxx, de xx/xx/xxxx.