LEI Nº. 4.889, DE 15 DE JULHO DE 2005.

  

Altera a Lei n° 4.630 de 30 de agosto de 2002, que consolida normas sobre o Programa Municipal de Bolsas de Estudo, no que se refere ao percentual exclusivo destinado aos portadores de necessidades especiais.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  O artigo 2º da Lei n° 4.630, de 30 de agosto de 2002, que “consolida normas sobre o Programa Municipal de Bolsas de Estudo e dá outras providências”, com a nova redação dada pela Lei n° 4.873, de 10 de maio de 2005, fica acrescido do § 2º, passando o atual parágrafo único a ser § 1º, com a seguinte redação:

 

“Art. 2º  ..............................................................................

...............................................................................................

 

§ 1º  Ficam destinados 5% (cinco por cento) da verba do Programa Municipal de Bolsas de Estudo para os alunos portadores de necessidades especiais, que concorrerão entre si.

 

§ 2º  Somente os bolsistas contemplados deverão apresentar, dentro do prazo de 10 (dez) dias do conhecimento oficial da contemplação, a competente declaração de portadores de necessidades especiais, emitida por órgão oficial do Município ou por este homologada.”

 

Art. 2º  Fica suprimido, em todos os seus termos, o inciso XI do artigo 4º da Lei n° 4.630, de 30 de agosto de 2002, que “consolida normas sobre o Programa Municipal de Bolsas de Estudo e dá outras providências”, com a nova redação dada pela Lei n° 4.873, de 10 de maio de 2005.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 15 de Julho de 2005.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR DO PROJETO: VEREADOR DIOBEL DE LIMA FERNANDES (DIOBEL DA DIDOL’S).

AUTORES DAS EMENDAS: VEREADORES DIOBEL DE LIMA FERNANDES, PROF. MARINO FARIA, DR. ERNESTO DE JESUS E BENEDITO MARIA DE SOUZA.

 

Publicado em: 16/07/2005, no Boletim Municipal nº. 397.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.