LEI Nº. 4.889, DE 15 DE JULHO DE 2005.
Altera a Lei n°
4.630 de 30 de agosto de 2002, que consolida normas sobre o Programa Municipal de
Bolsas de Estudo, no que se refere ao percentual exclusivo destinado aos
portadores de necessidades especiais.
O
Art. 1º
O artigo 2º da Lei n° 4.630, de 30 de agosto de 2002, que “consolida
normas sobre o Programa Municipal de Bolsas de Estudo e dá outras
providências”, com a nova redação dada pela Lei n° 4.873, de 10 de maio de 2005,
fica acrescido do § 2º, passando o atual parágrafo único a ser § 1º, com a
seguinte redação:
“Art. 2º
..............................................................................
...............................................................................................
§ 1º
Ficam destinados 5% (cinco por cento) da verba do Programa Municipal de
Bolsas de Estudo para os alunos portadores de necessidades especiais, que
concorrerão entre si.
§ 2º
Somente os bolsistas contemplados deverão apresentar, dentro do prazo de
10 (dez) dias do conhecimento oficial da contemplação, a competente declaração
de portadores de necessidades especiais, emitida por órgão oficial do Município
ou por este homologada.”
Art. 2º
Fica suprimido, em todos os seus termos, o inciso XI do artigo 4º da Lei
n° 4.630, de 30 de agosto de 2002, que “consolida normas sobre o Programa
Municipal de Bolsas de Estudo e dá outras providências”, com a nova redação
dada pela Lei n° 4.873, de 10 de maio de 2005.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 15 de Julho de 2005.
MARCO
AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO
MUNICIPAL
AUTOR DO PROJETO: VEREADOR
DIOBEL DE LIMA FERNANDES (DIOBEL DA DIDOL’S).
AUTORES DAS EMENDAS: VEREADORES DIOBEL DE LIMA FERNANDES, PROF. MARINO FARIA, DR. ERNESTO DE JESUS E BENEDITO MARIA DE
SOUZA.
Publicado em: 16/07/2005, no Boletim
Municipal nº. 397.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.