VETADA.
LEI Nº. 4.885/2005
Altera o artigo 22
da Lei n° 4.319, de 15 de maio de 2000, que “Dispõe sobre o desenvolvimento de
ações, objetivando a prevenção e controle de zoonoses no Município de Jacareí,
e dá outras providências”, no que se refere a possibilidade
de resgate, pelos proprietários, dos animais apreendidos, vencidos os prazos
previstos na Lei.
O
Art. 1º O artigo 22 da Lei n°
4.319, de 15 de maio de 2000, que “Dispõe sobre o desenvolvimento de ações,
objetivando a prevenção e controle de zoonoses no Município de Jacareí, e dá
outras providências”, passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a
seguinte redação:
“Art. 22 ..............................................................................
...............................................................................................
Parágrafo único. Nos casos dos
itens “I” e “II” deste artigo, em que os animais estejam sadios, os
prazos previstos no § 3º do artigo 11 estejam expirados e as doações e/ou
leilões não tenham sido efetivados, poderão os
proprietários resgatar seus animais, desde que cumpridas todas as demais
exigências desta Lei.”
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, de
de 2005.
MARCO
AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO
MUNICIPAL
AUTORES:
VEREADOR PROFESSOR MARINO FARIA.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.