LEI Nº. 4.881, DE 17 DE JUNHO DE 2005.
Dispõe sobre a concessão de auxílio-aluguel à munícipe Elenice de Magalhães, e dá outras providências.
O
Art. 1º Fica o
Executivo Municipal autorizado a conceder à munícipe ELENICE DE MAGALHÃES,
portadora da Cédula de Identidade sob RG n.º 20.122.378, proprietária do imóvel
n.º 83 da rua 1-A, no bairro Chácaras Reunidas Igarapés, auxílio-aluguel no
valor máximo de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), a ser pago
em até 12 (doze) parcelas iguais, correspondente ao período de abril de
Parágrafo
único. As
parcelas do auxílio-aluguel vencidas até a data de promulgação desta Lei serão
pagas cumulativamente.
Art. 2º
O auxílio-aluguel concedido por esta Lei deverá ser utilizado
exclusivamente para o pagamento de aluguel de imóvel destinado à residência da
beneficiária e seus familiares.
Art. 3º A beneficiária
descrita no artigo 1º desta Lei fica obrigada a prestar contas do auxílio
recebido, na forma da legislação em vigor.
Art. 4º As despesas com a
execução desta Lei serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária da
Fundação Pró-Lar: 01.01.3.3.90.360.16.482.0048.2010.
Art. 5º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 17 de Junho de 2005.
VICE-PREFEITO
MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
NO CARGO
DE PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
Publicado em:
18/06/2005, no Boletim Municipal nº. 393.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.