LEI Nº. 4.881, DE 17 DE JUNHO DE 2005.

  

Dispõe sobre a concessão de auxílio-aluguel à munícipe Elenice de Magalhães, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à munícipe ELENICE DE MAGALHÃES, portadora da Cédula de Identidade sob RG n.º 20.122.378, proprietária do imóvel n.º 83 da rua 1-A, no bairro Chácaras Reunidas Igarapés, auxílio-aluguel no valor máximo de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), a ser pago em até 12 (doze) parcelas iguais, correspondente ao período de abril de 2005 a abril de 2006.

 

Parágrafo único.  As parcelas do auxílio-aluguel vencidas até a data de promulgação desta Lei serão pagas cumulativamente.

 

Art. 2º O auxílio-aluguel concedido por esta Lei deverá ser utilizado exclusivamente para o pagamento de aluguel de imóvel destinado à residência da beneficiária e seus familiares.

 

Art. 3º  A beneficiária descrita no artigo 1º desta Lei fica obrigada a prestar contas do auxílio recebido, na forma da legislação em vigor.

Art. 4º  As despesas com a execução desta Lei serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária da Fundação Pró-Lar: 01.01.3.3.90.360.16.482.0048.2010.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 17 de Junho de 2005.

 

DAVI MONTEIRO LINO

VICE-PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

NO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

Publicado em: 18/06/2005, no Boletim Municipal nº. 393.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.