LEI Nº. 4.880, DE 18 DE JULHO DE 2005.
Dispõe sobre a proibição de distribuir os medicamentos de
anticoncepção de emergência pela Rede Pública de Saúde do Município de Jacareí
e dá outras providências.
O
Art. 1º Fica proibida a distribuição
de medicamentos de ‘anticoncepção de emergência’ (AE), também conhecidos como
‘pílula do dia seguinte’ (PDS), pela Rede Pública de Saúde e entidades por ela
mantidas ou conveniadas.
Art. 2º O Poder Executivo
regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de
sua publicação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 18 de Julho de 2005.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: VEREADOR JOSÉ ANTERO DE PAIVA GRILO.
Publicado em:
23/07/2005, no Boletim Nacional nº. 398.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.