VETADA.
LEI Nº. 4.879/2005
Altera o artigo 114 da
Lei n° 4.847, de 7 de janeiro de 2005, que dispõe sobre uso, ocupação e
urbanização do solo do Município de Jacareí, e dá outras providências, no que
se refere a desmembramento e desdobro de lotes.
O
Art. 1º O § 1º do artigo 114 da
Lei n° 4.847, de 7 de janeiro de 2005, que “dispõe sobre uso, ocupação e
urbanização do solo do Município de Jacareí, e dá outras providências”, passará
a vigorar acrescido da alínea “c”, com a seguinte redação:
“Art. 114 .....................................................................................
........................................................................................................
c) aos loteamentos aprovados e
implantados e/ou regularizados no Registro Imobiliário até a data da
promulgação desta Lei, que permitiam lotes com testada mínima de
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Câmara
Municipal de Jacareí, 05 de Julho de 2005.
ANTONIOS YOUSSIF RAAD JÚNIOR
PRESIDENTE
AUTOR
DO PROJETO E DA EMENDA:
VEREADOR DIOBEL FERNANDES.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.