LEI Nº. 4.873, DE 10 DE MAIO DE 2005.
Altera a Lei n°
4.630, de 30 de agosto de 2002, que “Consolida normas sobre o Programa
Municipal de Bolsas de Estudo e dá outras providências”, instituindo percentual
exclusivo aos alunos portadores de necessidades especiais.
O
Art. 1º O artigo 2º da Lei n° 4.630,
de 30 de agosto de 2002, que “consolida normas sobre o Programa Municipal de
Bolsas de Estudo e dá outras providências”, passará a vigorar acrescido do
parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art. 2º ..............................................................................
Parágrafo
único.Ficam destinados 5% (cinco por cento) da verba
do Programa Municipal de Bolsas de Estudo para os alunos portadores de
necessidades especiais, que concorrerão entre si.”
Art. 2º O artigo 4º da Lei n°
4.630, de 30 de agosto de 2002, que “consolida normas sobre o Programa
Municipal de Bolsas de Estudo e dá outras providências”, passará a vigorar
acrescido do inciso XI, com a seguinte redação:
“Art. 4° .........................................................................................................................
XI - declaração de portador de necessidades especiais, emitida por órgão
oficial do Município.”
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 10 de Maio de 2005.
PREFEITO
MUNICIPAL
AUTOR: VEREADOR (PRESIDENTE) ANTONIOS YOUSSIF
RAAD JÚNIOR.
Publicado em: 14/05/2005, no Boletim
Municipal nº. 388.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.