VETADA.

 

LEI Nº. 4.870/2005.

  

Proíbe a instalação e funcionamento de máquinas caça-níqueis em padarias, bares, farmácias, supermercados, açougues e estabelecimentos congêneres e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Ficam proibidos a instalação e o funcionamento de máquinas caça-níqueis em padarias, bares, farmácias, supermercados, açougues e demais estabelecimentos congêneres.

 

Art. 2º  O não-cumprimento da presente Lei acarretará ao estabelecimento infrator a aplicação de multa pecuniária correspondente a 170 VRM (cento e setenta Valores de Referência do Município), bem como a apreensão, a colocação de lacre e a remoção das máquinas caça-níqueis.

Parágrafo único.  No caso de reincidência da infração, a multa será aplicada em dobro e cassado o alvará de funcionamento do estabelecimento.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 14 de Junho de 2005.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 AUTOR DO PROJETO: VEREADOR ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA.

AUTORES DA EMENDA: VEREADORES JOSÉ ANTERO E DIOBEL FERNANDES.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.