LEI Nº. 4.869, DE 06 DE MAIO DE 2005.

  

Declara de utilidade pública a entidade “Patas da Amizade” – Grupo de Proteção Animal de Jacareí.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica declarada de utilidade pública a entidade “PATAS DA AMIZADE” – GRUPO DE PROTEÇÃO ANIMAL DE JACAREÍ, fundada em 24 de maio de 2003, CNPJ 05.828.121/0001-40, sociedade civil, sem fins lucrativos, de caráter beneficente, de assistência a animais de rua, registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas da Comarca de Jacareí-SP em 15 de julho de 2003, sob o n° 1.691, com sede nesta cidade na Rua Itapira, 121 - Jardim Mesquita.

 

Art. 2º   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º   Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 06 de Maio de 2005.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: VEREADOR ADRIANO DONIZETI DE FARIA.

 

Publicado em: 07/05/2005, no Boletim Municipal nº. 387.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.