VETADA.

 

LEI Nº. 4.866/2005.

  

Altera a Lei n° 4.847, de 7 de janeiro de 2005, que dispõe sobre uso, ocupação e urbanização do solo no Município de Jacareí, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica alterado o Mapa 02 – Zonas de Adensamento Preferencial (ZAP 1 e ZAP 2) do Município de Jacareí, constante do Anexo III, folhas 067, da Lei n° 4.847, de 7 de janeiro de 2005, que dispõe sobre uso, ocupação e urbanização do solo do Município de Jacareí, e dá outras providências, passando de Zona de Adensamento Restrito (ZAR) para Zona de Adensamento Preferencial I (ZAP I) a área compreendida entre a Estrada Municipal do Rio Comprido (JCR 059), no trecho compreendido entre a Rodovia Geraldo Scavone (SP 66 – antiga Estrada Rio - São Paulo) e a Estrada Municipal do Varadouro (JCR 100), até a divisa territorial com o Município de São José dos Campos.

 

Art. 2º  Deverá ser adequadamente alterado o Anexo V – Quadro 02 – Descrição do perímetro das Zonas de Adensamento, da Lei n° 4.847, de 7 de janeiro de 2005, que dispõe sobre uso, ocupação e urbanização do solo do Município de Jacareí.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 17 de Maio de 2005.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: VEREADOR (VICE-PRESIDENTE) ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.