LEI Nº. 4.865, DE 08 DE ABRIL DE 2005.
Altera
beneficiária da Lei
n.º 4.834, de 7 de janeiro de 2005, que dispõe sobre
a concessão de auxílio-aluguel às famílias retiradas
da área de risco
denominada Favela Esperança,
e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR
LEI, FAZ SABER
QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterada a beneficiária descrita no item
41 do artigo 1º da Lei
n.º 4.834, de 7 de janeiro de 2005, que dispõe sobre
a concessão de auxílio-aluguel às famílias retiradas
da área de risco
denominada Favela Esperança,
passando a ser concedido o benefício
a ROSELI SOARES, RG n.º 35.296.007-3.
Art. 2º Fica o Executivo
Municipal autorizado a retroagir o benefício disposto
nesta Lei até
1º de janeiro de 2005, conforme originalmente
previsto na Lei
n.º 4.834/04.
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor
na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 08 de Abril de 2005.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO
MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO
MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
Publicado em:
09/04/2005, no Boletim Municipal nº. 383.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.