LEI Nº. 4.861, DE 01 DE ABRIL DE 2005.
Altera
a
O
Art. 1º Ficam acrescidos
"Art. 23.
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .:
I - . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . :
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . .:
1. . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . .;
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . .:
1. Subprocuradoria
Fiscal;
c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . .:
1. Subprocuradoria
d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . .;
e) . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . .;
f) . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . .:
1. Subprocuradoria
de Assuntos de Licitação, Contratos e Convênios;
g) . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . .;
II - . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;
III - Assessoria
Técnica."
Art. 2º Ficam substituídos os
Art. 3º Fica o
I - ANEXO I - G11 - Subprocuradoria
II - ANEXO I - G12 - Subprocuradoria
III - ANEXO I - G13 - Subprocuradoria de
IV – ANEXO I – G14 –
Art. 4º Fica alterada a
Art. 5º
As
Art. 6º Esta
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 01 de Abril de 2005.
PREFEITO
MUNICIPAL
AUTOR:
Publicado em:
02/04/2005, no Boletim Municipal nº. 382.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.
Competências:
Coordenar e supervisionar os
trabalhos da Subprocuradoria Fiscal;
Preparar, ajuizar e acompanhar as ações
de execução fiscal, praticando todos os atos necessários para o andamento dos
processos, incluindo os recursos cabíveis;
Defender o Município nas ações
judiciais que envolvam questões tipicamente tributárias, incluindo a oposição
dos recursos cabíveis;
Emitir pareceres sobre matéria
tributária;
Analisar
a legalidade dos projetos de lei que versem sobre matéria tributária;
ANEXO I – G5
Competências:
Coordenar e supervisionar os
trabalhos da Subprocuradoria Judicial;
Defender o Município em todos os
feitos judiciais em que figure como parte, inclusive propondo os recursos
cabíveis;
Propor ações necessárias a defesa
dos interesses do Município, inclusive abertura de inquéritos;
Coordenar a busca de informações e
responder aos ofícios emanados das autoridades judiciais, policiais e do
Ministério Público;
Participar de reuniões e
audiências junto ao Ministério Público;
Emitir pareceres sobre matérias
diversas, especialmente as que se refiram à ações que
possam ter repercussão judicial e balizadoras de ações preventivas;
Ministrar seminários, cursos e
palestras para os funcionários públicos municipais junto à Escola do Servidor
do Município;
Desenvolver outras atividades
afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário ou pelo Diretor-Geral da
Secretaria de Assuntos Jurídicos.
Participar de reuniões junto à
Secretaria de Finanças para discussão de projetos de cunho tributário;
Elaborar orientação, de forma
preventiva, sobre matérias de interesse do Município, comunicando aos setores
interessados;
Ministrar seminários, cursos e
palestras para os funcionários públicos municipais junto à Escola do Servidor
do Município;
Desenvolver outras atividades
afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário ou pelo Diretor-Geral da
Secretaria de Assuntos Jurídicos.
ANEXO I – G6
Competências:
Emitir pareceres sobre matérias administrativas, incluindo
questões relacionadas com os servidores;
Orientar a Secretaria de Administração e Recursos Humanos
quanto aos procedimentos trabalhistas;
Orientar as Comissões de Sindicância e a Comissão
Processante Permanente acerca dos procedimentos relativos ao andamento dos
processos;
Responder e acompanhar processos junto ao Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo, inclusive opondo recursos;
Ministrar seminários, cursos e palestras para os
funcionários públicos municipais junto à Escola do Servidor do Município;
Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pelo Secretário ou pelo Diretor-Geral da Secretaria de Assuntos
Jurídicos.
ANEXO I – G7
Competências:
Elaborar projetos de leis, vetos,
decretos, portarias e demais atos administrativos passíveis de publicação do
Boletim Oficial do Município;
Manifestar-se acerca da
constitucionalidade e legalidade das Leis encaminhadas pelo Legislativo para
sanção do Executivo;
Emitir pareceres sobre questões relacionadas
com a constitucionalidade e legalidade de propostas de projetos de leis,
decretos, portarias e demais atos administrativo apresentados pelo Prefeito,
Secretários e Presidentes das Autarquias e Fundações municipais;
Acompanhar a tramitação de pedidos
de informações oficiais os Legislativo no âmbito interno da Administração
Municipal direta e indireta;
Fornecer ao Prefeito, Secretários
e Presidentes das Autarquias e Fundações municipais cópias das leis, decretos,
portarias e demais atos administrativos publicados;
Ministrar seminários, cursos e
palestras para os funcionários públicos municipais junto à Escola do Servidor
do Município;
Desenvolver outras
ANEXO I – G8
Competências:
Coordenar e supervisionar os
trabalhos da Subprocuradoria de Assuntos de
Licitação, Contratos e Convênios;
Emitir pareceres sobre convênios,
contratos e consórcios;
Ministrar seminários, cursos e
palestras para os funcionários públicos municipais junto à Escola do Servidor
do Município;
Desenvolver outras atividades
afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário ou pelo Diretor-Geral da
Secretaria de Assuntos Jurídicos.
Competências:
Preparar, ajuizar e acompanhar as
ações de execução fiscal, praticando todos os atos necessários para o andamento
dos processos, incluindo os recursos cabíveis;
Defender o Município nas ações
judiciais que envolvam questões tipicamente tributárias, incluindo a oposição
dos recursos cabíveis;
Auxiliar na confecção de pareceres
relacionados com matéria tributária;
Desenvolver outras atividades afetas
que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário, pelo Diretor-Geral da
Secretaria de Assuntos Jurídicos ou pelo Procurador Fiscal.
ANEXO I – G12
Competências:
Defender o Município em todos os feitos
judiciais em que figure como parte, inclusive propondo os recursos cabíveis;
Propor ações necessárias a defesa
dos interesses do Município, inclusive abertura de inquéritos;
Acompanhar os Inquéritos Civis
Públicos, Inquéritos Policiais e exames dos termos de ajustamento com o
Ministério Público;
Acompanhar as ações judiciais nas
instâncias inferiores e superiores da Justiça;
Auxiliar na confecção de
pareceres;
Desenvolver outras
ANEXO I – G13
Competências:
Analisar os processos
licitatórios;
Analisar os processos de dispensa
e inexigibilidade de licitação;
Analisar os processos de revogação
e de anulação de licitação e dispensa ou inexigibilidade;
Auxiliar na confecção de pareceres
relacionados com licitação, contratos e convênios;
Desenvolver outras atividades
afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário, pelo Diretor-Geral da
Secretaria de Assuntos Jurídicos ou pelo Procurador de Assuntos de Licitação,
Contratos e Convênios.
Competências:
Elaborar laudos técnicos de avaliação
de imóveis, visando fornecer subsídios para a propositura de Ações de
Desapropriação, contratação de aluguéis, alienação de bens imóveis, etc;
Funcionar como Assistente Técnico
em processos judiciais nos quais o Município figure como parte;
Desenvolver outras atividades
afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário ou pelo Diretor-Geral da
Secretaria de Assuntos Jurídicos.
TABELA G –
SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
REFERÊNCIA |
QUANTIDADE |
Diretor Geral |
CCI |
01 |
Gerente Administrativo |
CCIV |
01 |
Assistente Administrativo |
CCVI |
01 |
Procurador Fiscal |
CCII |
01 |
Subprocurador Fiscal |
CCIII |
04 |
Procurador Judicial |
CCII |
01 |
Subprocurador Judicial |
CCIII |
03 |
Procurador de Assuntos Internos |
CCII |
01 |
Procurador de Assuntos
Legislativos |
CCII |
01 |
Procurador de Assuntos de
Licitação, Contratos e Convênios |
CCII |
01 |
Subprocurador de Assuntos de Licitação,
Contratos e Convênios |
CCIII |
01 |
Procurador do Patrimônio
Imobiliário |
CCII |
01 |
Assistente Técnico |
CCV |
01 |
Assessor Técnico |
CCII |
01 |
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.