LEI Nº. 4.861, DE 01 DE ABRIL DE 2005.

  

Altera a Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, que estabelece nova estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Ficam acrescidos itens '1' às alíneas 'b', 'c' e 'f' do inciso I do artigo 23 da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 23.   . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .:

 

I - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . :

 

a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .:

 

1. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;

 

b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .:

 

1. Subprocuradoria Fiscal;

 

c)  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .:

 

1. Subprocuradoria Judicial;

 

d)  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;

 

e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;

 

f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .:

 

1. Subprocuradoria de Assuntos de Licitação, Contratos e Convênios;

 

g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;

 

II - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;

 

III - Assessoria Técnica."

 

Art. 2º   Ficam substituídos os ANEXOS I - G4, G5, G6, G7 e G8 da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, contendo as atribuições da Procuradoria Fiscal,  Procuradoria Judicial, Procuradoria de Assuntos Internos, Procuradoria de Assuntos Legislativos e Procuradoria de Assuntos de Licitação, Contratos e Convênios, pelos inclusos ANEXOS de mesma denominação.

 

Art. 3º   Fica o ANEXO I – G / SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, acrescido dos seguintes anexos:

 

I - ANEXO I - G11 - Subprocuradoria Fiscal;

 

II - ANEXO I - G12 - Subprocuradoria Judicial;

 

III - ANEXO I - G13 - Subprocuradoria de Assuntos de Licitação, Contratos e Convênios;

 

IV – ANEXO I – G14 – Assessoria Técnica.

 

Art. 4º   Fica alterada a TABELA G - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, do Anexo III - Do Quadro de Cargos em Comissão, da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, passando a vigorar de acordo com o incluso ANEXO III / TABELA G - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS.

 

Art. 5º As despesas provenientes das alterações serão cobertas pela dotação orçamentária própria, prevista no Orçamento do Município.

Art. 6º   Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário, especialmente o artigo 1º da Lei n.º 4.704, de 26 de junho de 2003.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 01 de Abril de 2005.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

Publicado em: 02/04/2005, no Boletim Municipal nº. 382.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.

 

ANEXO I – G4

 

Procuradoria Fiscal

 

Competências:

 

Coordenar e supervisionar os trabalhos da Subprocuradoria Fiscal;

 

Preparar, ajuizar e acompanhar as ações de execução fiscal, praticando todos os atos necessários para o andamento dos processos, incluindo os recursos cabíveis;

 

Defender o Município nas ações judiciais que envolvam questões tipicamente tributárias, incluindo a oposição dos recursos cabíveis;

 

Emitir pareceres sobre matéria tributária;

 

Analisar a legalidade dos projetos de lei que versem sobre matéria tributária;

 

ANEXO I – G5

 

Procuradoria Judicial

 

Competências:

 

Coordenar e supervisionar os trabalhos da Subprocuradoria Judicial;

 

Defender o Município em todos os feitos judiciais em que figure como parte, inclusive propondo os recursos cabíveis;

 

Propor ações necessárias a defesa dos interesses do Município, inclusive abertura de inquéritos;

 

Coordenar a busca de informações e responder aos ofícios emanados das autoridades judiciais, policiais e do Ministério Público;

 

Participar de reuniões e audiências junto ao Ministério Público;

 

Emitir pareceres sobre matérias diversas, especialmente as que se refiram à ações que possam ter repercussão judicial e balizadoras de ações preventivas;

 

Ministrar seminários, cursos e palestras para os funcionários públicos municipais junto à Escola do Servidor do Município;

 

Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário ou pelo Diretor-Geral da Secretaria de Assuntos Jurídicos.

 

Participar de reuniões junto à Secretaria de Finanças para discussão de projetos de cunho tributário;

 

Elaborar orientação, de forma preventiva, sobre matérias de interesse do Município, comunicando aos setores interessados;

 

Ministrar seminários, cursos e palestras para os funcionários públicos municipais junto à Escola do Servidor do Município;

 

Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário ou pelo Diretor-Geral da Secretaria de Assuntos Jurídicos.

 

ANEXO I – G6

 

Procuradoria de Assuntos Internos

 

Competências:

 

Emitir pareceres sobre matérias administrativas, incluindo questões relacionadas com os servidores;

 

Orientar a Secretaria de Administração e Recursos Humanos quanto aos procedimentos trabalhistas;

 

Orientar as Comissões de Sindicância e a Comissão Processante Permanente acerca dos procedimentos relativos ao andamento dos processos;

 

Responder e acompanhar processos junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, inclusive opondo recursos;

 

Ministrar seminários, cursos e palestras para os funcionários públicos municipais junto à Escola do Servidor do Município;

 

Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário ou pelo Diretor-Geral da Secretaria de Assuntos Jurídicos.

 

ANEXO I – G7

 

Procuradoria de Assuntos Legislativos

 

Competências:

 

Elaborar projetos de leis, vetos, decretos, portarias e demais atos administrativos passíveis de publicação do Boletim Oficial do Município;

Manifestar-se acerca da constitucionalidade e legalidade das Leis encaminhadas pelo Legislativo para sanção do Executivo;

 

Emitir pareceres sobre questões relacionadas com a constitucionalidade e legalidade de propostas de projetos de leis, decretos, portarias e demais atos administrativo apresentados pelo Prefeito, Secretários e Presidentes das Autarquias e Fundações municipais;

 

Acompanhar a tramitação de pedidos de informações oficiais os Legislativo no âmbito interno da Administração Municipal direta e indireta;

Fornecer ao Prefeito, Secretários e Presidentes das Autarquias e Fundações municipais cópias das leis, decretos, portarias e demais atos administrativos publicados;

 

Ministrar seminários, cursos e palestras para os funcionários públicos municipais junto à Escola do Servidor do Município;

 

Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário ou pelo Diretor-Geral da Secretaria de Assuntos Jurídicos.

 

ANEXO I – G8

 

Procuradoria de Assuntos de Licitação, Contratos e Convênios

 

Competências:

 

Coordenar e supervisionar os trabalhos da Subprocuradoria de Assuntos de Licitação, Contratos e Convênios;

 

Emitir pareceres sobre convênios, contratos e consórcios;

 

Ministrar seminários, cursos e palestras para os funcionários públicos municipais junto à Escola do Servidor do Município;

 

Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário ou pelo Diretor-Geral da Secretaria de Assuntos Jurídicos.

 

ANEXO I – G11

 

Subprocuradoria Fiscal

 

Competências:

 

Preparar, ajuizar e acompanhar as ações de execução fiscal, praticando todos os atos necessários para o andamento dos processos, incluindo os recursos cabíveis;

 

Defender o Município nas ações judiciais que envolvam questões tipicamente tributárias, incluindo a oposição dos recursos cabíveis;

 

Auxiliar na confecção de pareceres relacionados com matéria tributária;

 

Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário, pelo Diretor-Geral da Secretaria de Assuntos Jurídicos ou pelo Procurador Fiscal.

 

ANEXO I – G12

 

Subprocuradoria Judicial

 

Competências:

 

Defender o Município em todos os feitos judiciais em que figure como parte, inclusive propondo os recursos cabíveis;

 

Propor ações necessárias a defesa dos interesses do Município, inclusive abertura de inquéritos;

 

Acompanhar os Inquéritos Civis Públicos, Inquéritos Policiais e exames dos termos de ajustamento com o Ministério Público;

 

Acompanhar as ações judiciais nas instâncias inferiores e superiores da Justiça;

 

Auxiliar na confecção de pareceres;

 

Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário, pelo Diretor-Geral da Secretaria de Assuntos Jurídicos ou pelo Procurador Judicial.

 

ANEXO I – G13

 

Subprocuradoria de Assuntos de Licitação, Contratos e Convênios

 

Competências:

 

Analisar os processos licitatórios;

 

Analisar os processos de dispensa e inexigibilidade de licitação;

 

Analisar os processos de revogação e de anulação de licitação e dispensa ou inexigibilidade;

 

Auxiliar na confecção de pareceres relacionados com licitação, contratos e convênios;

 

Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário, pelo Diretor-Geral da Secretaria de Assuntos Jurídicos ou pelo Procurador de Assuntos de Licitação, Contratos e Convênios.

 

ANEXO I – G14

 

Assessoria Técnica

 

Competências:

 

Elaborar laudos técnicos de avaliação de imóveis, visando fornecer subsídios para a propositura de Ações de Desapropriação, contratação de aluguéis, alienação de bens imóveis, etc;

 

Funcionar como Assistente Técnico em processos judiciais nos quais o Município figure como parte;

 

Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário ou pelo Diretor-Geral da Secretaria de Assuntos Jurídicos.

 

ANEXO III – DO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO

 

TABELA G – SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS

 

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

REFERÊNCIA

QUANTIDADE

Diretor Geral

CCI

01

Gerente Administrativo

CCIV

01

Assistente Administrativo

CCVI

01

Procurador Fiscal

CCII

01

Subprocurador Fiscal

CCIII

04

Procurador Judicial

CCII

01

Subprocurador Judicial

CCIII

03

Procurador de Assuntos Internos

CCII

01

Procurador de Assuntos Legislativos

CCII

01

Procurador de Assuntos de Licitação, Contratos e Convênios

CCII

01

Subprocurador de Assuntos de Licitação, Contratos e Convênios

CCIII

01

Procurador do Patrimônio Imobiliário

CCII

01

Assistente Técnico

CCV

01

Assessor Técnico

CCII

01

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.