VETADA.
LEI Nº. 4.860, DE 24 DE MAIO DE 2005.
Proíbe a utilização
de logomarca ou qualquer outra identificação nos bens móveis e imóveis do
Município e dá outras providências.
O
Art. 1º Fica
proibida a utilização de logomarca ou qualquer outra identificação nos bens
móveis e imóveis do Município.
Parágrafo único. Todos os bens móveis e imóveis da Prefeitura
Municipal deverão ser identificados com o brasão oficial do Município,
inclusive aqueles que eventualmente venham a ser locados pela Municipalidade.
Art. 2º A
Prefeitura Municipal de Jacareí deverá se adaptar às exigências da presente Lei
no prazo de 90 (noventa) dias de sua vigência.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Câmara
Municipal de Jacareí, 24 de Maio de 2005.
ANTONIOS YOUSSIF RAAD JÚNIOR
PRESIDENTE
AUTORES DO PROJETO E DA EMENDA: VEREADORES JOSÉ ANTERO DE PAIVA GRILO E GENÉSIO RODRIGUES.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.