LEI Nº. 4.857, DE 22 DE MARÇO DE 2005.

  

Altera o inciso II do artigo 2º da Lei Municipal n° 2.471, de 30 de março de 1988.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  O inciso II do artigo 2º da Lei Municipal nº. 2.471, de 30 de março de 1988, que “Institui o Vale Transporte para os servidores da Prefeitura, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE e aos funcionários da Câmara Municipal de Jacareí e dá outras providências”, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

“II - os funcionários efetivos e os ocupantes de cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal de Jacareí.”

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

  

Prefeitura Municipal de Jacareí, 22 de Março de 2005.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: VEREADOR (PRESIDENTE) ANTONIOS YOUSSIF RAAD JÚNIOR.

 

Publicado em: 30/03/2005, no Boletim Municipal nº. 381.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.