LEI Nº. 4.857, DE 22 DE MARÇO DE 2005.
Altera o inciso II do artigo
2º da Lei Municipal n° 2.471, de 30 de março de 1988.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR
LEI, FAZ SABER
QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O inciso
II do artigo 2º da Lei
Municipal nº. 2.471, de 30 de março de
1988, que “Institui o Vale
Transporte para
os servidores da Prefeitura,
do Serviço Autônomo
de Água e Esgoto – SAAE e aos funcionários da Câmara
Municipal de Jacareí e dá outras providências”, passará a vigorar
com a seguinte
redação:
“II - os funcionários efetivos e os ocupantes
de cargos de provimento
em comissão
da Câmara Municipal de Jacareí.”
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor
na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 22 de Março de 2005.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: VEREADOR
(PRESIDENTE) ANTONIOS YOUSSIF RAAD JÚNIOR.
Publicado em:
30/03/2005, no Boletim Municipal nº. 381.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.