LEI Nº. 4.853, DE 07 DE JANEIRO DE 2005.
O
Disposições
Gerais
Art. 1º A
Art. 2º Para os
I – aqueles provenientes de
II – aqueles provenientes de
III –
IV - aqueles provenientes de
V - aqueles provenientes de
Parágrafo
CAPÍTULO
I - Da Classificação dos Resíduos
Art. 3º Para os
I - resíduos do
a) inóculo,
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
j)
l)
m)
II – resíduos do
a)
b)
c)
III – resíduos do
IV – resíduos do
Art. 4º Caberá ao
Art. 5º Todos os
Parágrafo
único. O
Art. 6º O PGRSS e o
SEÇÃO I –
Aspectos Gerais
Art. 7º Todos os
§ 1º Quando
§ 2º O
Art. 8º É permitida a
Art. 9º Os
Coleta e
Transporte dos Resíduos
Art.
10. Os
Parágrafo
único. A
Art.
11. Os
Parágrafo
único. É
Art. 12. O
§ 1º Os
§ 2º O
Art. 13. Cabe ao
§ 1º A
§ 2º A
§ 3º Poderá
Art.
14. A
SEÇÃO III
– Do Tratamento dos Resíduos
Art.
15. Todos os
Art.
16. O
Parágrafo
único. É permitida a
Subseção
II – Dos Resíduos do Grupo ‘A’
Art.
17. Os
§ 1º Para
I – a
II – a
III – o atendimento aos
§ 2º O
I – não for
II – os
Art.
18. Os
I – térmico
II – térmico
III –
outros
Parágrafo
único. Cada
Art.
19. Os
Subseção
III – Dos Resíduos do Grupo ‘B’
Art. 20. De
Parágrafo
Subseção
V – Dos Resíduos do Grupo ‘C’
Art.
21. Os
Art.
22. É vedada a
Subseção
VI – Dos Resíduos do Grupo ‘D’
Art.
23. Para
Art.
24. Os
CAPÍTULO
IV – DO PREÇO PÚBLICO
Art.
25. Fica instituída a
§ 1º O
§ 2º Ficam
Art.
26. O
Parágrafo
único. Estabelecimentos de
CAPÍTULO
V – Das Infrações e Penalidades
Art. 27. É
I - a
II – a
III – a disponibilização
IV – encaminhar
V – deixar de
VI – despejar
VII – a
Art. 28. Aplicar-se-á,
I - multa
a)
b)
c)
d)
II – multa
a)
b)
III – multa
a)
b)
c)
d)
IV - multa
§ 1º As
§ 2º A reincidência de
§ 3º A reincidência das
Art.
29. No
I – penalidade de
II – penalidade de
III – penalidade de
Parágrafo
único. As
CAPÍTULO
VI – Das Disposições Finais
Art.
30. O
Art.
31. Aplicam-se aos
Art.
32. Revogam-se as
Art.
33. Esta
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 07 de Janeiro de 2005.
Publicado em: 08/01/2005, no
Boletim Oficial.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.