LEI Nº. 4.852, DE 07 DE JANEIRO DE 2005.
Autoriza
o Poder Executivo
a desafetar os bens imóveis
que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR
LEI, FAZ SABER
QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º
Fica o Executivo Municipal autorizado a
desafetar da classe de bens
de uso comum
e especial para
a classe de bens
dominicais, os imóveis
públicos municipais a seguir
descritos:
I - IMÓVEL 1: "Constitui-se
no remanescente da área
C que pertencia à Rede
Ferroviária Federal
S. A. (Superintendência de Juiz de Fora -
SR/3), localizada na avenida
José Cristóvão Arouca, rua
Miguel Esper e Travessa
Chiquinha Esper, descrita na Escritura
Pública de Promessa
de Venda e Compra
e de Cessão de Direitos
e Ação lavrada aos vinte e cinco
dias do mês
de fevereiro de mil
novecentos e oitenta e oito, contida na Matrícula 152.028 do 9º Ofício
de Registro de Imóveis
do Rio de Janeiro,
iniciando a descrição no ponto
D, localizado no alinhamento da rua Miguel Esper com o remanescente da 'Área C', sai reto,
cruzando a avenida Prefeito
José Cristóvão Arouca com
28,54m até o ponto
01, deflete à direita e vai pelo leito da
referida avenida até
o ponto 02 por
76,60m; deste, vira à direita e segue reto,
agora adentrando a Travessa
Chiquinha Esper até
o ponto 03 por
24,70m; torna a virar
à direita e segue reto
até o ponto
03A, localizado no alinhamento da Travessa Chiquinha Esper com o remanescente da 'Área C' por
4,54m; deste deflete à direita e vai reto pelo referido alinhamento por
23,30m até o ponto
A; continuando pela divisa
com o remanescente
da 'Área C', vira
à esquerda em
curva de raio
9,00m e desenvolvimento 10,55m chegando
ao ponto B, onde
inicia a confrontação com a avenida Prefeito
José Cristóvão Arouca; segue reto
por 33,97m até
o ponto C no mesmo
alinhamento; deste, vira
à esquerda em
curva de raio
9,00m e desenvolvimento de 17,59m
chegando ao ponto D, inicial
desta descrição, fechando um polígono irregular com área de 724,37m2, sendo os pontos
01, 02 e 03 oriundos da descrição no Título
acima indicado, área
esta que constitui parte
dos logradouros acima
mencionados”.
II - IMÓVEL 2:
"Remanescente do imóvel
localizado de frente para
a Rodovia Geraldo Scavone,
de n.º 380, conhecido como SETAL, objeto
da transcrição n.º 26.442 do Cartório de Registro de Imóveis, constante
de fls. 190 do Livro 3-U de Transcrição das Transmissões”.
Art. 2º Fica o Executivo
Municipal autorizado a vender parte
do imóvel descrito no inciso II ao Serviço
Autônomo de Água
e Esgoto - SAAE de Jacareí, para fins de instalação de equipamentos
relacionados com o Sistema
de Adução ETA
- Altos de Santana.
§ 1º A parcela
do imóvel a ser
vendido ao Serviço Autônomo
de Água e Esgoto
- SAAE de Jacareí corresponde à seguinte
descrição: "inicia-se no ponto 01, localizado a 26,50m da esquina
da Rodovia Geraldo Scavone
com a rua
Expedicionário João Santana; segue paralelo pela Rodovia Geraldo Scavone por 40,00m, encontra
com o ponto número 02; deflete à direita
e segue por 28,00m, encontra
com o ponto
03, confronta com
o remanescente da área;
deflete à direita e segue por 40,00m, encontra
com o ponto
04, confronta com
o remanescente da área;
deflete à direita, em
sentido a Rodovia
Geraldo Scavone por
28,00m até encontrar
com o ponto
01 inicial, confronta
com as três
primeiras residências do lado esquerdo de quem adentra a rua Expedicionário
João Santana pela Rodovia
Geraldo Scavone, encerrando uma área
de 1.120,00m2 (mil, cento e vinte metros
quadrados)".
§ 2º O produto
auferido com a venda
da área descrita no § 1º deste artigo será destinado ao pagamento
de parte dos débitos
do Município com o Instituto
de Previdência do Município
de Jacareí - IPMJ, nos termos do artigo
44 da Lei Complementar
n° 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 3º Fica o Executivo
Municipal autorizado a dar o imóvel
descrito no inciso I do artigo 1º e a parte
remanescente do imóvel
descrito no inciso II do artigo 1º desta Lei
ao Instituto de Previdência
do Município de Jacareí - IPMJ, como
parte de pagamento dos débitos
para com a entidade contraídos a partir
do exercício de 2003.
Parágrafo único. A dação em
pagamento a que
se refere o caput deste artigo será gravada com
cláusula expressa
de preferência, que
reserve ao Executivo Municipal o direito de exercê-la em
caso de alienação
dos imóveis pelo
IPMJ nos termos
dos artigos 513 e seguintes
do Código Civil
Brasileiro.
Art. 4º As despesas
com a execução
da presente Lei
correrão por conta
de dotação constante
do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 5º Esta Lei
entrará em vigor
na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 07 de Janeiro de 2005.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
AUTOR DA EMENDA: VEREADOR ADRIANO DONIZETI DE
FARIA.
Publicado em:
22/01/2005, no Boletim Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.