LEI Nº. 4.852, DE 07 DE JANEIRO DE 2005.

  

Autoriza o Poder Executivo a desafetar os bens imóveis que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar da classe de bens de uso comum e especial para a classe de bens dominicais, os imóveis públicos municipais a seguir descritos:

 

I - IMÓVEL 1: "Constitui-se no remanescente da área C que pertencia à Rede Ferroviária Federal S. A. (Superintendência de Juiz de Fora - SR/3), localizada na avenida José Cristóvão Arouca, rua Miguel Esper e Travessa Chiquinha Esper, descrita na Escritura Pública de Promessa de Venda e Compra e de Cessão de Direitos e Ação lavrada aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro de mil novecentos e oitenta e oito, contida na Matrícula 152.028 do 9º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, iniciando a descrição no ponto D, localizado no alinhamento da rua Miguel Esper com o remanescente da 'Área C', sai reto, cruzando a avenida Prefeito José Cristóvão Arouca com 28,54m até o ponto 01, deflete à direita e vai pelo leito da referida avenida até o ponto 02 por 76,60m; deste, vira à direita e segue reto, agora adentrando a Travessa Chiquinha Esper até o ponto 03 por 24,70m; torna a virar à direita e segue reto até o ponto 03A, localizado no alinhamento da Travessa Chiquinha Esper com o remanescente da 'Área C' por 4,54m; deste deflete à direita e vai reto pelo referido alinhamento por 23,30m até o ponto A; continuando pela divisa com o remanescente da 'Área C', vira à esquerda em curva de raio 9,00m e desenvolvimento 10,55m chegando ao ponto B, onde inicia a confrontação com a avenida Prefeito José Cristóvão Arouca; segue reto por 33,97m até o ponto C no mesmo alinhamento; deste, vira à esquerda em curva de raio 9,00m e desenvolvimento de 17,59m chegando ao ponto D, inicial desta descrição, fechando um polígono irregular com área de 724,37m2, sendo os pontos 01, 02 e 03 oriundos da descrição no Título acima indicado, área esta que constitui parte dos logradouros acima mencionados”.

 

II - IMÓVEL 2: "Remanescente do imóvel localizado de frente para a Rodovia Geraldo Scavone, de n.º 380, conhecido como SETAL, objeto da transcrição n.º 26.442 do Cartório de Registro de Imóveis, constante de fls. 190 do Livro 3-U de Transcrição das Transmissões”.

 

Art. 2º  Fica o Executivo Municipal autorizado a vender parte do imóvel descrito no inciso II ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE de Jacareí, para fins de instalação de equipamentos relacionados com o Sistema de Adução ETA - Altos de Santana.

 

§ 1º  A parcela do imóvel a ser vendido ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE de Jacareí corresponde à seguinte descrição: "inicia-se no ponto 01, localizado a 26,50m da esquina da Rodovia Geraldo Scavone com a rua Expedicionário João Santana; segue paralelo pela Rodovia Geraldo Scavone por 40,00m, encontra com o ponto número 02; deflete à direita e segue por 28,00m, encontra com o ponto 03, confronta com o remanescente da área; deflete à direita e segue por 40,00m, encontra com o ponto 04, confronta com o remanescente da área; deflete à direita, em sentido a Rodovia Geraldo Scavone por 28,00m até encontrar com o ponto 01 inicial, confronta com as três primeiras residências do lado esquerdo de quem adentra a rua Expedicionário João Santana pela Rodovia Geraldo Scavone, encerrando uma área de 1.120,00m2 (mil, cento e vinte metros quadrados)".

 

§ 2º  O produto auferido com a venda da área descrita no § 1º deste artigo será destinado ao pagamento de parte dos débitos do Município com o Instituto de Previdência do Município de Jacareí - IPMJ, nos termos do artigo 44 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 3º  Fica o Executivo Municipal autorizado a dar o imóvel descrito no inciso I do artigo 1º e a parte remanescente do imóvel descrito no inciso II do artigo 1º desta Lei ao Instituto de Previdência do Município de Jacareí - IPMJ, como parte de pagamento dos débitos para com a entidade contraídos a partir do exercício de 2003.

 

Parágrafo único.  A dação em pagamento a que se refere o caput deste artigo será gravada com cláusula expressa de preferência, que reserve ao Executivo Municipal o direito de exercê-la em caso de alienação dos imóveis pelo IPMJ nos termos dos artigos 513 e seguintes do Código Civil Brasileiro.

 

Art. 4º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 5º   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 07 de Janeiro de 2005.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

AUTOR DA EMENDA: VEREADOR ADRIANO DONIZETI DE FARIA.

 

Publicado em: 22/01/2005, no Boletim Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.