LEI Nº. 4.846, DE 07 DE JANEIRO DE 2005.
Dispõe
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os
Art. 2º As
Art. 3º Esta
Art. 4º Revogam-se as
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 07 de Janeiro de 2005.
MARCO AURÉLIO DE
SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL
Publicado em: 08/01/2005, no
Boletim Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Jacareí.