LEI Nº. 4.844, DE 07 DE JANEIRO DE 2005.
Autoriza
o Poder Executivo
a firmar acordo
de parcelamento de débitos para com o Instituto
de Previdência do Município
de Jacareí - IPMJ, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar acordo de parcelamento dos débitos
relativos às contribuições
previdenciárias da competência dos meses
de julho a novembro
de 2004, com o Instituto
de Previdência do Município
de Jacareí - IPMJ, em 10 (dez) parcelas mensais, a partir de março de 2005.
Art. 2º O Poder
Executivo consignará nas propostas orçamentárias anuais
e plano plurianual
do Município, dotações
específicas para a cobertura
das responsabilidades financeiras assumidas pelo Executivo, suficientes
para o cumprimento desta Lei.
Art. 3º As
despesas com
a execução da presente
Lei correrão por
conta de dotação
constante do orçamento
vigente, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei
entrará em vigor
na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 07 de Janeiro de 2005.
MARCO AURÉLIO DE
SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO
AURÉLIO DE SOUZA.
Publicado em: 22/01/2005, no
Boletim Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.