LEI Nº. 4.843, DE 07 DE JANEIRO DE 2005.
Altera
a Lei n.º 4.614, de 27 de junho de 2002, que
altera a estrutura administrativa
da Diretoria Executiva,
em especial
os artigos 11 e 12 da Lei n° 4.083, de 05 de junho
de 1998, e os artigos
2º e 3º da Lei n° 3.956, de 14 de maio de 1997, define competências,
cria cargos
de provimento em
comissão e funções
gratificadas para o Instituto
de Previdência do Município
de Jacareí e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam alterados os vencimentos da referência
CC0 da tabela de vencimentos
e referências dos cargos
em comissão
do Instituto de Previdência do Município de Jacareí, constantes
do Anexo III da Lei
n.º 4.614, de 27 de junho de 2002, para R$ 6.000,00 (seis
mil reais).
Art. 2º
As despesas provenientes da alteração
dos vencimentos serão
suportadas por dotação
orçamentária própria,
suplementada se necessária.
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor
na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 07 de Janeiro de 2005.
MARCO AURÉLIO DE
SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO
AURÉLIO DE SOUZA.
Publicado em: 08/01/2005, no
Boletim Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.