LEI Nº. 4.842, DE 07 DE JANEIRO DE 2005.
Altera
a Lei n.º 4.613, de 27 de junho de 2002, que
altera a estrutura administrativa
da Fundação Cultural de Jacarehy – José Maria de Abreu, define
competências, cria
cargos de provimento
em comissão
e funções gratificadas e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º
Ficam alterados os vencimentos da
referência CC0 da tabela
de vencimentos e referências
dos cargos em
comissão da Fundação
Cultural de Jacarehy – José Maria de Abreu, constantes do Anexo
III da Lei n.º 4.613, de 27 de junho de 2002, para R$
6.000,00 (seis mil
reais).
Art. 2º As despesas
provenientes da alteração dos vencimentos
serão suportadas por
dotação orçamentária
própria, suplementada se necessária.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2005, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 07 de Janeiro de 2005.
MARCO AURÉLIO DE
SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO
AURÉLIO DE SOUZA.
Publicado em: 08/01/2005, no
Boletim Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.