LEI Nº. 4.842, DE 07 DE JANEIRO DE 2005.

  

Altera a Lei n.º 4.613, de 27 de junho de 2002, que altera a estrutura administrativa da Fundação Cultural de Jacarehy – José Maria de Abreu, define competências, cria cargos de provimento em comissão e funções gratificadas e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Ficam alterados os vencimentos da referência CC0 da tabela de vencimentos e referências dos cargos em comissão da Fundação Cultural de Jacarehy – José Maria de Abreu, constantes do Anexo III da Lei n.º 4.613, de 27 de junho de 2002, para R$ 6.000,00 (seis mil reais).

Art. 2º As despesas provenientes da alteração dos vencimentos serão suportadas por dotação orçamentária própria, suplementada se necessária.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 07 de Janeiro de 2005.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

Publicado em: 08/01/2005, no Boletim Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.