LEI Nº. 4.841, DE 07 DE JANEIRO DE 2005.
Altera
a
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º
Fica alterado o
"Art. 32. . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . .:
I
- . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .:
a)
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .:
1. . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;
II
- . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;
III
- . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;
IV -
a) Gerência de Manutenção de Vias
Pavimentadas;
b) Gerência de Execução de Vias
Pavimentadas;
c) Gerência Técnica Operacional;
d) Gerência de Usina de Asfalto;
V - . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;
c) . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;
d) . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;
e) . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;
VI - . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;
VII - . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . ..;
c) . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;
d) . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;
VIII - .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;
IX - . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;
X - Diretoria de Conservação de
Vias não Pavimentadas;
a) Gerência de Estradas Rurais;
b) Gerências de Vias Urbanas;
c) Gerência de
Execução e Manutenção de Drenagem."
Art. 2º Fica o
"Art. 26.
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . .:
I
- . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;
a)
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;
II
- . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . .;
III
- . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;
IV - . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;
a) (S U P R I M I D O)
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;
c) . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;
V - . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;
VI - . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . ..
VII - Diretoria de Fiscalização:
a) Gerência de Fiscalização de
Normas, Posturas e Instalações;
b) Gerência de
Fiscalização de Edificações e Parcelamento."
Art. 3º Ficam excluídos do ANEXO I – J /
SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA MUNICIPAL, da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de
2002, os ANEXOS I – J6, I - J7, I - J8, I - J9, I - J10, I - J11,
respectivamente: "Diretoria de Obras Viárias", "Gerência de
Manutenção de Vias Pavimentadas", "Gerência de Usina de
Asfalto", "Gerência de Manutenção de Áreas Urbanas",
"Gerência de Manutenção de Áreas Rurais" e "Gerência de Técnica
Operacional".
Art. 4º Fica o ANEXO I – J / SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
MUNICIPAL, da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, acrescido dos seguintes
anexos:
I - ANEXO I - J6 - Diretoria de
Execução e Conservação de Vias Pavimentadas;
II - ANEXO I - J7 - Gerência de
Manutenção de Vias Pavimentadas;
III - ANEXO I - J8 - Gerência de
Execução de Vias Pavimentadas;
IV - ANEXO I - J9 - Gerência
Técnica Operacional;
V - ANEXO I - J10 - Gerência de
Usina de Asfalto;
VI - ANEXO I - J32 - Diretoria de
Conservação de Vias não Pavimentadas;
VII - ANEXO I - J33 - Gerência de
Estradas Rurais;
VIII - ANEXO I - J34 - Gerência de
Vias Urbanas;
IX - ANEXO I - J35 - Gerência de
Execução e Manutenção de Drenagem.
Art. 5º Fica excluído do ANEXO I - H / SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, o ANEXO I - H7 "Gerência de
Operações Fiscais".
Art. 6º Fica o ANEXO I - H / SECRETARIA DE
PLANEJAMENTO, da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, acrescido dos seguintes
anexos:
I - ANEXO I - H17 - Diretoria de
Fiscalização;
II - ANEXO I - H18 - Gerência de
Fiscalização de Normas, Posturas e Instalações;
III - ANEXO I - H19 - Gerência de
Fiscalização de Edificações e Parcelamento.
Art. 7º Fica alterada a TABELA J –
SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA MUNICIPAL, do ANEXO III – Do Quadro de Cargos em
Comissão, da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, passando a vigorar de
acordo com o incluso ANEXO III / TABELA J – SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
MUNICIPAL.
Art. 8º Fica alterada a TABELA H -
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, do ANEXO III - Do Quadro de Cargos em Comissão, da
Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, passando a vigorar de acordo com o
incluso ANEXO III / TABELA H - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO.
Art. 9º Fica alterada a TABELA J -
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, do ANEXO IV - Das Funções Gratificadas, da Lei nº
4.616, de 27 de junho de 2002, passando a vigorar de acordo com o incluso ANEXO
IV / TABELA J - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO.
Art. 10. Fica alterada a TABELA B -
SECRETARIA DE GOVERNO, do ANEXO III - Do Quadro de Cargos em Comissão, da Lei
n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, passando a vigorar de acordo com o incluso
ANEXO III / TABELA B - SECRETARIA DE GOVERNO.
Art. 11. As despesas provenientes das
alterações serão cobertas pela dotação orçamentária própria.
Art. 12. Esta Lei entrará em vigor em 1º de
janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei n.º
4.438, de 4 de janeiro de 2001.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 07 de Janeiro de 2005.
MARCO AURÉLIO DE
SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL
Publicado em: 08/01/2005, no
Boletim Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.
ANEXO I – J6
Competências:
·
Assessorar
o Secretário nas questões que envolvam projetos, orçamentos e cálculos
referentes à pavimentação, guias, sarjetas e calçadas;
·
Supervisionar
os serviços referentes à pavimentação, guias sarjetas e calçadas;
·
Execução
de serviços de drenagem;
·
Coordenar
os trabalhos de vistoria e análise de solicitações dos munícipes;
·
Requisitar
e controlar os materiais utilizados nos trabalhos da Diretoria;
·
Desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
ANEXO I – J7
Competências:
·
Projetar,
orçar e supervisionar serviços de restauração de pavimentos;
·
Vistoriar
e analisar as solicitações dos munícipes
·
Requisitar
e controlar, sob supervisão do Diretor, os materiais utilizados nos trabalhos
da Gerência;
·
Fiscalizar
a execução dos trabalhos desenvolvidos por empresas contratadas;
·
Desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Diretor e
Secretário.
ANEXO I – J8
Competências:
·
Projetar,
orçar e supervisionar serviços referentes à manutenção de guias e sarjetas,
drenagem, pavimentação e construção de calçadas e passeios públicos;
·
Vistoriar
e analisar as solicitações dos munícipes;
·
Requisitar
e controlar, sob supervisão do Diretor, os materiais utilizados nos trabalhos
da Gerência;
·
Fiscalizar
a execução dos trabalhos desenvolvidos por empresas contratadas;
·
Desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Diretor e
Secretário.
ANEXO I – J9
Competências:
·
Reunir-se
com moradores, constatando as necessidades de modo a programar os serviços;
·
Responder
pelas equipes lotadas nas antigas Sub-Prefeituras de São Silvestre e Parque
Meia-Lua;
·
Representar
o Secretário na impossibilidade do comparecimento deste em solenidades e
atividades da Secretaria;
·
Coordenar
a parte política da Secretaria;
·
Receber
os munícipes e SABs, participar de reuniões e agendar
atividades ;
·
Executar
o orçamento das obras de pavimentação e drenagem;
·
Desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Diretor e
Secretário.
ANEXO I – J10
Competências:
·
Analisar
agregados;
·
Controlar
a qualidade do asfalto;
·
Coordenar
e orientar serviços de produção da Usina de Asfalto;
·
Desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Diretor e
Secretário.
ANEXO I – J32
Competências:
·
Projetar,
orçar e supervisionar serviços referentes à manutenção e construção de vias não
pavimentadas, incluindo estradas e acessos rurais;
·
Supervisionar
a programação de equipes para execução dos serviços;
·
Manter
o cadastro técnico das estradas rurais;
·
Responder
pelo programa de patrulha agrícola, na assistência aos pequenos agricultores e
fomento a política agrícola do Município, em conjunto com a Secretaria de
Desenvolvimento Econômico;
·
Requisitar
e controlar, sob a supervisão do Diretor, os materiais utilizados nos trabalhos
da Gerência;
·
Fiscalizar
a execução dos trabalhos desenvolvidos por empresas contratadas;
·
Desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
ANEXO I – J33
Competências:
·
Projetar,
orçar e supervisionar serviços referentes à manutenção de estradas e acessos
rurais;
·
Programar
as equipes para execução dos serviços;
·
Manter
o cadastro técnico das estradas rurais;
·
Responder
pelo programa de patrulha agrícola, na assistência aos pequenos agricultores e fomento
a política agrícola do Município, em conjunto com a Secretaria de
Desenvolvimento Econômico;
·
Acompanhar
a patrulha mecanizada do "Consórcio Três Rios", quando em atividade
no Município;
·
Vistoriar
e analisar as solicitações dos munícipes;
·
Requisitar
e controlar, sob a supervisão do Diretor, os materiais utilizados nos trabalhos
da Gerência;
·
Fiscalizar
a execução dos trabalhos desenvolvidos por empresas contratadas;
·
Desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Diretor e Secretário.
ANEXO I – J34
Competências:
·
Projetar,
orçar e supervisionar serviços referentes à manutenção de vias urbanas não
pavimentadas;
·
Programar
as equipes para execução dos serviços;
·
Construir
e executar a manutenção da drenagem de águas pluviais;
·
Requisitar
e controlar, sob a supervisão do Diretor, os materiais utilizados nos trabalhos
da Gerência;
·
Vistoriar
e analisar as solicitações dos munícipes;
·
Fiscalizar
a execução dos trabalhos desenvolvidos por empresas contratadas;
·
Desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Diretor e
Secretário.
ANEXO I – J35
Competências:
·
Projetar,
orçar e supervisionar serviços referentes à execução e manutenção de drenagem
em vias urbanas não pavimentadas;
·
Programar
as equipes para execução dos serviços;
·
Construir
e executar a manutenção da drenagem de águas pluviais e obras de arte;
·
Requisitar
e controlar, sob a supervisão do Diretor, os materiais utilizados nos trabalhos
da Gerência;
·
Vistoriar
e analisar as solicitações dos munícipes;
·
Fiscalizar
a execução dos trabalhos desenvolvidos por empresas contratadas;
·
Desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Diretor e
Secretário.
ANEXO I – H 17
Competências:
·
Receber
demandas populares em matéria de fiscalização e ultimar providências;
·
Coordenar
as ações de fiscalização preventiva e punitiva em obras particulares
clandestinas;
·
Coordenar
as rotinas fiscais de campo em matéria de paisagem urbana, funcionamento de
atividades comerciais, industriais, de prestação de serviços, autônomos,
eventuais e ambulantes em desconformidade com a legislação municipal;
·
Decidir
sobre prorrogações de prazos de notificação;
·
Manifestar-se
nos processos de embargos de obras;
·
Manifestar-se
sobre interdições de atividades e cassação de licença urbanística;
·
Decidir
sobre abertura de processos de fiscalização e de recursos de multas;
·
ANEXO I – H 18
Competências:
·
Coordenar
o trabalho de fiscalização de demandas populares relacionadas com normas,
posturas e instalação e ultimar providências;
·
Coordenar
as ações de fiscalização preventiva e punitiva relacionadas com normas,
posturas e instalações;
·
Coordenar
as rotinas fiscais de campo em matéria de paisagem urbana, funcionamento de
atividades comerciais, industriais, de prestação de serviços, autônomos,
eventuais e ambulantes em desconformidade com a legislação municipal;
·
Desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Diretor e
Secretário.
ANEXO I – H 19
Competências:
·
Coordenar
o trabalho de fiscalização de demandas populares relacionadas com edificações e
parcelamento de solo irregulares e ultimar
providências;
·
Coordenar
as ações de fiscalização preventiva e punitiva relacionadas com edificações e
parcelamento de solo;
·
Coordenar
as rotinas fiscais de campo em matéria de edificações e parcelamento de solo;
·
Desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Diretor e
Secretário.
TABELA J –
SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA MUNICIPAL
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
REFERÊNCIA |
QUANTIDADE |
Diretor Geral |
CCI |
01 |
Gerente Administrativo |
CCIV |
01 |
Assistente Administrativo |
CCVI |
04 |
Assessor Comunitário |
CCIII |
01 |
Assistente Técnico |
CCV |
02 |
Diretor de Execução e
Conservação de Vias Pavimentadas |
CCII |
01 |
Gerente de Manutenção de Vias
Pavimentadas |
CCIII |
01 |
Gerência de Execução de Vias
Pavimentadas |
CCIII |
01 |
Gerente Técnico Operacional |
CCIII |
01 |
Gerente de Usina de Asfalto |
CCIV |
01 |
Diretor de Projetos e Obras |
CCII |
01 |
Gerente de Orçamento |
CCIII |
01 |
Gerente de Projetos |
CCIII |
01 |
Gerente de Projetos Comunitários
de Melhoramentos do Município |
CCIV |
01 |
Gerente de Controle de Obras e
Edificações |
CCIII |
01 |
Gerente de Drenagem e
Pavimentação |
CCIII |
01 |
Diretor de Manutenção de
Próprios |
CCII |
01 |
Gerente de Manutenção de
Próprios da Saúde |
CCIV |
01 |
Gerente de Manutenção de
Próprios da Educação |
CCIV |
01 |
Diretor de Trânsito |
CCII |
01 |
Gerente de Engenharia de Tráfego |
CCIII |
01 |
Gerente de Fiscalização de
Trânsito |
CCIII |
01 |
Gerente de Educação para o
Trânsito |
CCIV |
01 |
Gerente de Protocolo de
Infrações do Trânsito |
CCIV |
01 |
Diretor de Transporte |
CCII |
01 |
Gerente de Planejamento de
Transporte |
CCIII |
01 |
Gerente de Concessões de
Serviços Públicos |
CCIII |
01 |
Diretor de Logística e
Equipamentos |
CCII |
01 |
Gerente de Transporte Interno |
CCIV |
01 |
Gerente de Oficina |
CCIV |
01 |
Diretor de Conservação de Vias
não Pavimentadas |
CCII |
01 |
Gerente de Estradas Rurais |
CCIII |
01 |
Gerente de Vias Urbanas |
CCIII |
01 |
Gerente de Execução e Manutenção
de Drenagem |
CCIII |
01 |
TABELA H – SECRETARIA
DE PLANEJAMENTO
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
REFERÊNCIA |
QUANTIDADE |
Gerente Administrativo |
CCIV |
01 |
Assistente Administrativo |
CCVI |
02 |
Assessor Técnico |
CCII |
01 |
Assistente Técnico |
CCV |
01 |
Diretor de Controle Urbanístico |
CCII |
01 |
Gerente de Análise de Licenças |
CCIII |
01 |
Gerente de Controle e
Parcelamento do Solo |
CCIII |
01 |
Diretor de Urbanismo |
CCII |
01 |
Gerente de Projetos
Arquitetônicos e Desenho Urbano |
CCIII |
01 |
Gerente de Sistemas Urbanos |
CCIII |
01 |
Diretor de Planejamento Urbano e
Regional |
CCII |
01 |
Gerente de Controle e Cadastro |
CCIII |
01 |
Gerente de Desenvolvimento e
Informações |
CCIII |
01 |
Diretor de Fiscalização |
CCII |
01 |
Gerente de Fiscalização de
Normas, Posturas e Instalações |
CCIII |
01 |
Gerente de Fiscalização de
Edificações e Parcelamento |
CCIII |
01 |
ANEXO IV - DAS
FUNÇÕES GRATIFICADAS
TABELA J
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO |
||
Supervisor de Parcelamento do
Solo |
FG1 |
01 |
Supervisor de Análises |
FG1 |
01 |
Supervisor de Projetos
Arquitetônicos |
FG1 |
01 |
Supervisor de Projetos Especiais |
FG1 |
01 |
Supervisor Administrativo de
Abertura de Empresas |
FG2 |
01 |
Chefe de Equipe de Trabalho |
FG3 |
02 |
Supervisor de Fiscalização |
FG1 |
02 |
TABELA B –
SECRETARIA DE GOVERNO
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
REFERÊNCIA |
QUANTIDADE |
Diretor Geral |
CCI |
01 |
Assessor Comunitário |
CCIII |
03 |
Assistente Técnico-Operacional |
CCIV |
02 |
Assistente Técnico |
CCV |
01 |
Subprefeito |
CCII |
02 |
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.