LEI Nº. 4.841, DE 07 DE JANEIRO DE 2005.

  

Altera a Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, que estabelece nova estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica alterado o inciso IV e suas alíneas, do artigo 32 da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, acrescendo-se ainda ao mesmo artigo 32 o inciso X, com três alíneas, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 32.   . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .:

 

I - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .:

 

a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .:

 

1. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;

 

II - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;

 

III - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;

 

IV - Diretoria de Execução e Conservação de Vias Pavimentadas.

 

a) Gerência de Manutenção de Vias Pavimentadas;

 

b) Gerência de Execução de Vias Pavimentadas;

 

c) Gerência Técnica Operacional;

 

d) Gerência de Usina de Asfalto;

 

V - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;

 

a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;

 

b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;

 

c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;

 

d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;

 

e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;

 

VI - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;

 

a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;

 

b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;

 

VII - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;

 

a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;

 

b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ..;

 

c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;

 

d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;

 

VIII - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;

 

a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;

 

b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;

 

IX - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;

 

a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;

 

b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;

 

X - Diretoria de Conservação de Vias não Pavimentadas;

 

a) Gerência de Estradas Rurais;

 

b) Gerências de Vias Urbanas;

 

c) Gerência de Execução e Manutenção de Drenagem."

 

Art. 2º  Fica o artigo 26 da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, acrescido dos incisos VI, contendo duas alíneas, suprimindo-se ainda a alínea 'a' do inciso IV, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 26.   . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .:

 

I - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;

 

a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;

 

II -  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;

 

III - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;

 

IV - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;

 

a) (S U P R I M I D O)

 

b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;

 

c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;

 

V - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;

 

a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;

 

b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;

 

VI - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;

 

a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;

 

b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ..

 

VII - Diretoria de Fiscalização:

 

a) Gerência de Fiscalização de Normas, Posturas e Instalações;

 

b) Gerência de Fiscalização de Edificações e Parcelamento."

 

Art.    Ficam excluídos do ANEXO I – J / SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA MUNICIPAL, da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, os ANEXOS I – J6, I - J7, I - J8, I - J9, I - J10, I - J11, respectivamente: "Diretoria de Obras Viárias", "Gerência de Manutenção de Vias Pavimentadas", "Gerência de Usina de Asfalto", "Gerência de Manutenção de Áreas Urbanas", "Gerência de Manutenção de Áreas Rurais" e "Gerência de Técnica Operacional".

 

Art. 4º  Fica o ANEXO I – J / SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA MUNICIPAL, da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, acrescido dos seguintes anexos:

 

I - ANEXO I - J6 - Diretoria de Execução e Conservação de Vias Pavimentadas;

 

II - ANEXO I - J7 - Gerência de Manutenção de Vias Pavimentadas;

 

III - ANEXO I - J8 - Gerência de Execução de Vias Pavimentadas;

 

IV - ANEXO I - J9 - Gerência Técnica Operacional;

 

V - ANEXO I - J10 - Gerência de Usina de Asfalto;

 

VI - ANEXO I - J32 - Diretoria de Conservação de Vias não Pavimentadas;

 

VII - ANEXO I - J33 - Gerência de Estradas Rurais;

 

VIII - ANEXO I - J34 - Gerência de Vias Urbanas;

 

IX - ANEXO I - J35 - Gerência de Execução e Manutenção de Drenagem.

 

Art. 5º   Fica excluído do ANEXO I - H / SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, o ANEXO I - H7 "Gerência de Operações Fiscais".

 

Art. 6º   Fica o ANEXO I - H / SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, acrescido dos seguintes anexos:

I - ANEXO I - H17 - Diretoria de Fiscalização;

 

II - ANEXO I - H18 - Gerência de Fiscalização de Normas, Posturas e Instalações;

 

III - ANEXO I - H19 - Gerência de Fiscalização de Edificações e Parcelamento.

 

Art. 7º  Fica alterada a TABELA J – SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA MUNICIPAL, do ANEXO III – Do Quadro de Cargos em Comissão, da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, passando a vigorar de acordo com o incluso ANEXO III / TABELA J – SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA MUNICIPAL.

 

Art. 8º  Fica alterada a TABELA H - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, do ANEXO III - Do Quadro de Cargos em Comissão, da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, passando a vigorar de acordo com o incluso ANEXO III / TABELA H - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO.

 

Art. 9º  Fica alterada a TABELA J - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, do ANEXO IV - Das Funções Gratificadas, da Lei nº 4.616, de 27 de junho de 2002, passando a vigorar de acordo com o incluso ANEXO IV / TABELA J - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO.

 

Art. 10.   Fica alterada a TABELA B - SECRETARIA DE GOVERNO, do ANEXO III - Do Quadro de Cargos em Comissão, da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, passando a vigorar de acordo com o incluso ANEXO III / TABELA B - SECRETARIA DE GOVERNO.

 

Art. 11.   As despesas provenientes das alterações serão cobertas pela dotação orçamentária própria.

 

Art. 12.   Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei n.º 4.438, de 4 de janeiro de 2001.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 07 de Janeiro de 2005.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

Publicado em: 08/01/2005, no Boletim Municipal.


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.

 

ANEXO I – J6

 

Diretoria de Execução e Conservação de Vias Pavimentadas

 

Competências:

·                    Assessorar o Secretário nas questões que envolvam projetos, orçamentos e cálculos referentes à pavimentação, guias, sarjetas e calçadas;

·                    Supervisionar os serviços referentes à pavimentação, guias sarjetas e calçadas;

·                    Execução de serviços de drenagem;

·                    Coordenar os trabalhos de vistoria e análise de solicitações dos munícipes;

·                    Requisitar e controlar os materiais utilizados nos trabalhos da Diretoria;

·                    Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

ANEXO I – J7

 

Gerência de Manutenção de Vias Pavimentadas

 

Competências:

·                    Projetar, orçar e supervisionar serviços de restauração de pavimentos;

·                    Vistoriar e analisar as solicitações dos munícipes

·                    Requisitar e controlar, sob supervisão do Diretor, os materiais utilizados nos trabalhos da Gerência;

·                    Fiscalizar a execução dos trabalhos desenvolvidos por empresas contratadas;

·                    Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Diretor e Secretário.

 

ANEXO I – J8

 

Gerência de Execução de Vias Pavimentadas

 

Competências:

·                    Projetar, orçar e supervisionar serviços referentes à manutenção de guias e sarjetas, drenagem, pavimentação e construção de calçadas e passeios públicos;

·                    Vistoriar e analisar as solicitações dos munícipes;

·                    Requisitar e controlar, sob supervisão do Diretor, os materiais utilizados nos trabalhos da Gerência;

·                    Fiscalizar a execução dos trabalhos desenvolvidos por empresas contratadas;

·                    Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Diretor e Secretário.

 

ANEXO I – J9

 

Gerência Técnica Operacional

 

Competências:

·                    Reunir-se com moradores, constatando as necessidades de modo a programar os serviços;

·                    Responder pelas equipes lotadas nas antigas Sub-Prefeituras de São Silvestre e Parque Meia-Lua;

·                    Representar o Secretário na impossibilidade do comparecimento deste em solenidades e atividades da Secretaria;

·                    Coordenar a parte política da Secretaria;

·                    Receber os munícipes e SABs, participar de reuniões e agendar atividades ;

·                    Executar o orçamento das obras de pavimentação e drenagem;

·                    Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Diretor e Secretário.

 

ANEXO I – J10

 

Gerência de Usina de Asfalto

 

Competências:

·                    Analisar agregados;

·                    Controlar a qualidade do asfalto;

·                    Coordenar e orientar serviços de produção da Usina de Asfalto;

·                    Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Diretor e Secretário.

 

ANEXO I – J32

 

Diretoria de Conservação de Vias não Pavimentadas

 

Competências:

·                    Projetar, orçar e supervisionar serviços referentes à manutenção e construção de vias não pavimentadas, incluindo estradas e acessos rurais;

·                    Supervisionar a programação de equipes para execução dos serviços;

·                    Manter o cadastro técnico das estradas rurais;

·                    Responder pelo programa de patrulha agrícola, na assistência aos pequenos agricultores e fomento a política agrícola do Município, em conjunto com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico;

·                    Requisitar e controlar, sob a supervisão do Diretor, os materiais utilizados nos trabalhos da Gerência;

·                    Fiscalizar a execução dos trabalhos desenvolvidos por empresas contratadas;

·                    Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

ANEXO I – J33

 

Gerência de Estradas Rurais

 

Competências:

·                    Projetar, orçar e supervisionar serviços referentes à manutenção de estradas e acessos rurais;

·                    Programar as equipes para execução dos serviços;

·                    Manter o cadastro técnico das estradas rurais;

·                    Responder pelo programa de patrulha agrícola, na assistência aos pequenos agricultores e fomento a política agrícola do Município, em conjunto com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico;

·                    Acompanhar a patrulha mecanizada do "Consórcio Três Rios", quando em atividade no Município;

·                    Vistoriar e analisar as solicitações dos munícipes;

·                    Requisitar e controlar, sob a supervisão do Diretor, os materiais utilizados nos trabalhos da Gerência;

·                    Fiscalizar a execução dos trabalhos desenvolvidos por empresas contratadas;

·                    Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Diretor e Secretário.

 

ANEXO I – J34

 

Gerência de Vias Urbanas

 

Competências:

·                    Projetar, orçar e supervisionar serviços referentes à manutenção de vias urbanas não pavimentadas;

·                    Programar as equipes para execução dos serviços;

·                    Construir e executar a manutenção da drenagem de águas pluviais;

·                    Requisitar e controlar, sob a supervisão do Diretor, os materiais utilizados nos trabalhos da Gerência;

·                    Vistoriar e analisar as solicitações dos munícipes;

·                    Fiscalizar a execução dos trabalhos desenvolvidos por empresas contratadas;

·                    Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Diretor e Secretário.

 

ANEXO I – J35

 

Gerência de Execução e Manutenção de Drenagem

 

Competências:

·                    Projetar, orçar e supervisionar serviços referentes à execução e manutenção de drenagem em vias urbanas não pavimentadas;

·                    Programar as equipes para execução dos serviços;

·                    Construir e executar a manutenção da drenagem de águas pluviais e obras de arte;

·                    Requisitar e controlar, sob a supervisão do Diretor, os materiais utilizados nos trabalhos da Gerência;

·                    Vistoriar e analisar as solicitações dos munícipes;

·                    Fiscalizar a execução dos trabalhos desenvolvidos por empresas contratadas;

·                    Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Diretor e Secretário.

 

ANEXO I – H 17

 

Diretoria de Fiscalização

 

Competências:

·                    Receber demandas populares em matéria de fiscalização e ultimar providências;

·                    Coordenar as ações de fiscalização preventiva e punitiva em obras particulares clandestinas;

·                    Coordenar as rotinas fiscais de campo em matéria de paisagem urbana, funcionamento de atividades comerciais, industriais, de prestação de serviços, autônomos, eventuais e ambulantes em desconformidade com a legislação municipal;

·                    Decidir sobre prorrogações de prazos de notificação;

·                    Manifestar-se nos processos de embargos de obras;

·                    Manifestar-se sobre interdições de atividades e cassação de licença urbanística;

·                    Decidir sobre abertura de processos de fiscalização e de recursos de multas;

·                    Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

ANEXO I – H 18

 

Gerência de Fiscalização de Normas, Posturas e Instalações

 

Competências:

 

·                    Coordenar o trabalho de fiscalização de demandas populares relacionadas com normas, posturas e instalação e ultimar providências;

·                    Coordenar as ações de fiscalização preventiva e punitiva relacionadas com normas, posturas e instalações;

·                    Coordenar as rotinas fiscais de campo em matéria de paisagem urbana, funcionamento de atividades comerciais, industriais, de prestação de serviços, autônomos, eventuais e ambulantes em desconformidade com a legislação municipal;

·                    Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Diretor e Secretário.

 

ANEXO I – H 19

 

Gerência de Fiscalização de Edificações e Parcelamento

 

Competências:

·                    Coordenar o trabalho de fiscalização de demandas populares relacionadas com edificações e parcelamento de solo irregulares e ultimar providências;

·                    Coordenar as ações de fiscalização preventiva e punitiva relacionadas com edificações e parcelamento de solo;

·                    Coordenar as rotinas fiscais de campo em matéria de edificações e parcelamento de solo;

·                    Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Diretor e Secretário.

 

ANEXO III – DO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO

TABELA J – SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA MUNICIPAL

 

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

REFERÊNCIA

QUANTIDADE

Diretor Geral

CCI

01

Gerente Administrativo

CCIV

01

Assistente Administrativo

CCVI

04

Assessor Comunitário

CCIII

01

Assistente Técnico

CCV

02

Diretor de Execução e Conservação de Vias Pavimentadas

CCII

01

Gerente de Manutenção de Vias Pavimentadas

CCIII

01

Gerência de Execução de Vias Pavimentadas

CCIII

01

Gerente Técnico Operacional

CCIII

01

Gerente de Usina de Asfalto

CCIV

01

Diretor de Projetos e Obras

CCII

01

Gerente de Orçamento

CCIII

01

Gerente de Projetos

CCIII

01

Gerente de Projetos Comunitários de Melhoramentos do Município

CCIV

01

Gerente de Controle de Obras e Edificações

CCIII

01

Gerente de Drenagem e Pavimentação

CCIII

01

Diretor de Manutenção de Próprios

CCII

01

Gerente de Manutenção de Próprios da Saúde

CCIV

01

Gerente de Manutenção de Próprios da Educação

CCIV

01

Diretor de Trânsito

CCII

01

Gerente de Engenharia de Tráfego

CCIII

01

Gerente de Fiscalização de Trânsito

CCIII

01

Gerente de Educação para o Trânsito

CCIV

01

Gerente de Protocolo de Infrações do Trânsito

CCIV

01

Diretor de Transporte

CCII

01

Gerente de Planejamento de Transporte

CCIII

01

Gerente de Concessões de Serviços Públicos

CCIII

01

Diretor de Logística e Equipamentos

CCII

01

Gerente de Transporte Interno

CCIV

01

Gerente de Oficina

CCIV

01

Diretor de Conservação de Vias não Pavimentadas

CCII

01

Gerente de Estradas Rurais

CCIII

01

Gerente de Vias Urbanas

CCIII

01

Gerente de Execução e Manutenção de Drenagem

CCIII

01

 

 

ANEXO III – DO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO

TABELA H – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

 

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

REFERÊNCIA

QUANTIDADE

Gerente Administrativo

CCIV

01

Assistente Administrativo

CCVI

02

Assessor Técnico

CCII

01

Assistente Técnico

CCV

01

Diretor de Controle Urbanístico

CCII

01

Gerente de Análise de Licenças

CCIII

01

Gerente de Controle e Parcelamento do Solo

CCIII

01

Diretor de Urbanismo

CCII

01

Gerente de Projetos Arquitetônicos e Desenho Urbano

CCIII

01

Gerente de Sistemas Urbanos

CCIII

01

Diretor de Planejamento Urbano e Regional

CCII

01

Gerente de Controle e Cadastro

CCIII

01

Gerente de Desenvolvimento e Informações

CCIII

01

Diretor de Fiscalização

CCII

01

Gerente de Fiscalização de Normas, Posturas e Instalações

CCIII

01

Gerente de Fiscalização de Edificações e Parcelamento

CCIII

01

 

ANEXO IV - DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

TABELA J

 

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

Supervisor de Parcelamento do Solo

FG1

01

Supervisor de Análises

FG1

01

Supervisor de Projetos Arquitetônicos

FG1

01

Supervisor de Projetos Especiais

FG1

01

Supervisor Administrativo de Abertura de Empresas

FG2

01

Chefe de Equipe de Trabalho

FG3

02

Supervisor de Fiscalização

FG1

02

 

ANEXO III – DO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO

TABELA B – SECRETARIA DE GOVERNO

 

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

REFERÊNCIA

QUANTIDADE

Diretor Geral

CCI

01

Assessor Comunitário

CCIII

03

Assistente Técnico-Operacional

CCIV

02

Assistente Técnico

CCV

01

Subprefeito

CCII

02

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.