LEI Nº. 4.840, DE 07 DE JANEIRO DE 2005.

  

Altera a Lei n.º 4.096, de 10 de junho de 1998, que dispõe sobre a organização administrativa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí - SAAE, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica alterado o inciso I do parágrafo único do artigo 4º da Lei n.º 4.096, de 10 de junho de 1998, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4º   . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .:

 

I - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;

 

II - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ;

 

III - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;

 

IV - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ;

 

V - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;

 

VI - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ..;

 

VII - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;

 

VIII - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ..

 

Parágrafo único.   . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .:

 

I - o Diretor Geral;

 

II - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;

 

III - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .."

 

Art. 2º Fica alterado o artigo 5º da Lei n.º 4.096, de 10 de junho de 1998, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 5º  Ao Diretor Geral compete desempenhar as seguintes funções:

 

I - prestar apoio e fornecer subsídios ao Presidente no planejamento e programação de ações visando o desenvolvimento do SAAE;

 

II - auxiliar a instituição na implementação de programa de auditoria e gestão de qualidade total;

 

III - auxiliar na implantação de um sistema de informações gerenciais visando orientar as decisões do Presidente e do Conselho de Administração;

IV - coordenar o levantamento de dados técnicos para elaboração dos planos anual e plurianual de investimentos, e do orçamento anual;

V - elaborar pareceres sobre questões que lhe forem apresentadas pelo Presidente;

 

VI - levantar subsídios para os relatórios de prestação de contas anual do SAAE;

 

VII - auxiliar e fornecer informações e subsídios à Presidência e aos departamentos do SAEE na elaboração de projetos de financiamento de obras e ampliação de serviços;

 

VIII - realizar estudos e pesquisas por solicitação do Presidente;

 

IX - desempenhar outras atribuições afins."

 

Art. 3º  Fica excluído no item A do Anexo I da Lei n.º 4.096, de 10 de junho de 1998, que dispõe sobre os cargos de provimento em comissão e funções de coordenaria por símbolos e níveis de vencimento, a denominação, símbolo, lotação e vencimento referente ao cargo de Assessor Técnico da Presidência.

 

Art. 4º  Fica incluído no item A do Anexo I da Lei n.º 4.096, de 10 de junho de 1998, que dispõe sobre os cargos de provimento em comissão e funções de coordenaria por símbolos e níveis de vencimento, o cargo denominado Diretor Geral, com símbolo CCIA, lotação 01 e vencimentos de R$ 4.254,73 (quatro mil, duzentos e cinqüenta e quatro reais e setenta e três centavos).

 

Art. 5º  Ficam alterados todos os dispositivos constantes do Regimento Interno do SAAE, substituindo-se o cargo de Assessor Técnico da Presidência pelo de Diretor Geral.

 

Art. 6º  Ficam alterados os vencimentos da referência CC0 da tabela de vencimentos e referências dos cargos em comissão do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE de Jacareí, constantes do Anexo I da Lei n° 4.096, de 10 de junho de 1998, para R$ 6.000,00 (seis mil reais).

Art. 7º  As despesas provenientes das alterações promovidas por esta Lei serão cobertas por dotação orçamentária própria, que será suplementada, se necessário.

 

Art. 8º  Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 07 de Janeiro de 2005.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

Publicado em: 08/01/2005, no Boletim Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.