LEI Nº. 4.840, DE 07 DE JANEIRO DE 2005.
Altera a
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterado o
"Art. 4º
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .:
I
- . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;
II
- . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ;
III
- . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;
IV - . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ;
V - . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;
VI - . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ..;
VII - . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;
VIII - .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ..
Parágrafo único. . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .:
I - o Diretor Geral;
II - . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;
III - . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .."
Art. 2º Fica
alterado o
"Art. 5º Ao
Diretor Geral compete desempenhar as seguintes funções:
I - prestar apoio e fornecer
subsídios ao Presidente no planejamento e programação de ações visando o
desenvolvimento do SAAE;
II - auxiliar a instituição na
implementação de programa de auditoria e gestão de qualidade total;
III - auxiliar na implantação de
um sistema de informações gerenciais visando orientar as decisões do Presidente
e do Conselho de Administração;
IV - coordenar o levantamento de
dados técnicos para elaboração dos planos anual e plurianual de investimentos,
e do orçamento anual;
V - elaborar pareceres sobre
questões que lhe forem apresentadas pelo Presidente;
VI -
VII - auxiliar e fornecer
informações e subsídios à Presidência e aos departamentos do SAEE na elaboração
de projetos de financiamento de obras e ampliação de serviços;
VIII - realizar estudos e
pesquisas por solicitação do Presidente;
IX - desempenhar
outras atribuições afins."
Art. 3º Fica
Art. 4º Fica incluído no
Art. 5º Ficam alterados
Art. 6º Ficam alterados os
Art. 7º As
Art. 8º Esta
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 07 de Janeiro de 2005.
MARCO AURÉLIO DE
SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL
Publicado em: 08/01/2005, no
Boletim Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.