LEI Nº. 4.834, DE 07 DE JANEIRO DE 2005.

  

Dispõe sobre a concessão de auxílio-aluguel às famílias retiradas da área de risco denominada Favela Esperança, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder a 46 (quarenta e seis) famílias retiradas da área de risco denominada Favela Esperança, mediante pagamento aos representantes a seguir identificados, durante o período de 12 (doze) meses, auxílio-aluguel no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), perfazendo um total de R$ 110.400,00 (cento e dez mil e quatrocentos reais), a partir do mês de janeiro de 2005.

 

Parágrafo único.  Efetuar-se-ão os pagamentos às seguintes pessoas:

 

1. Adalgisa Costa de Souza, RG n.º 33.013.332-9;

2. Adão Araújo de Souza, RG n.º 29.215.778-2;

3. Ana Lúcia de Oliveira Santos, RG n.º 35.871.883-1;

4. Andréa Aparecida da Silva, RG n.º 41.104.698-6;

5. Antonia Marly Frances Mesquita, RG n.º 13.709.602.000-1/MA;

6. Antonia Pereira do Nascimento, RG n.º 3.806.679/CE;

7. Antonia Raquel Teixeira Silva, RG n.º 21.048.472.002-0;

8. Antonio Carlos Gonçalves Rodrigues, RG n.º 1.398.900;

9. Belmira Alves de Souza, RG n.º 33.636.680/PR;

10. Cleidiane Neves Rodrigues, RG n.º 141.991/AM;

11. Daiana Carvalho da Silva, RG N.º 46.973.404-8;

12. Elia Cardoso Feitosa, RG N.º 15.602.472.000-4/MA;

13. Eni Alves da Silva, RG N.º 28.645.465-8;

14. Erik William Lopes Dias, RG N.º 33.160.500-4;

15. Evandro Manoel de Souza, RG N.º 12.077.354-69/BA;

16. Francinalva Dias Souza, RG N.º 35.873.530-10;

17. Geane Rodrigues Pereira, RG N.º 13.161.402.000-0/MA;

18. Helenita Valeriano Gois, RG N.º 36.203.069-8;

19. Izete da Conceição, RG N.º 13.727.512.000-00/MA;

20. Janira dos Santos Oliveira, RG N.º 31.911.894-0/MA;

21. Josilene de Oliveira Leitão, RG N.º 17.591.232.001-7/MA;

22. Joyce Ariana da Silva, RG N.º 42.228.903-6;

23. Jucier Alves Feitosa, RG N.º 1.779.476;

24. Juliana Cristina Leite, RG N.º 43.170.353-X;

25. Kelly Teixeira Silva Vieira, RG N.º 21.047.562.002-6/MA;

26. Marciana Alves Quixabeira, RG N.º 1.570.848/AL;

27. Márcia Vieira Santos Quixabeira, RG N.º 37.370.712-5;

28. Maria Auxiliadora Rodrigues, RG N.º 1.262.146/SE;

29. Maria Carriel da Mota, RG N.º 19.932.338;

30. Maria das Dores Nazar Leitão, RG N.º 1.544.372/MA;

31. Maria de Jesus Aguiar dos Santos, RG N.º 17.598.272.001-4/MA;

32. Maria de Lourdes Rodrigues da Silva, RG N.º 1.666.968/MA;

33. Maria Diva Rosa de Souza, RG N.º 60.481.496-8;

34. Maria Fernandes Monteiro, RG N.º 76.447.597-5;

35. Maria José Alves Quixabeira, RG N.º 12.997.465/MG;

36. Maria Valdenice da Silva Frota, RG N.º 37.858.749-3;

37. Marlene Rodrigues da Silva, RG N.º 27.945.805-8;

38. Oscar de Amorim Oliveira, RG N.º 54.702.096-1/MA;

39. Raimunda Dias de Souza, RG N.º 1.398.016;

40. Raimundo Nonato Oliveira Carneiro, RG N.º 7.131.192-5;

41. Rosilene Silva Souza, RG N.º 38.274.109-2;

42. Sandra Lima Nascimento, RG N.º 34.812.606-2/MA;

43. Simão Fernandes Monteiro, RG N.º 887.296;

44. Suelda Menezes de Andrade, RG N.º 35.214.224-8;

45. Suzana de Oliveira Silva, RG N.º 42.908.879-6;

46. Viviane Lima Teodoro Costa, RG N.º 42.229.428-7.

 

Art. 2º  Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder a 4 (quatro) famílias retiradas da área de risco denominada Favela Esperança, mediante pagamento aos representantes a seguir identificados, durante o período de 6 (seis) meses, auxílio-aluguel no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), perfazendo um total de R$ 4.800 (quatro mil e oitocentos reais), a partir do mês de janeiro de 2005.

 

Parágrafo único.   Efetuar-se-ão os pagamentos às seguintes pessoas:

 

1. Araci Aparecido Honório, RG n.º 13.822.363;

 

2. Manoel Pereira da Silva, RG n.º 34.644.276-X;

 

3. Misselene Chaves de Castro, RG n.º 2.055.139/DF;

 

4. Sirlei Gonçalves de Almeida, RG n.º 22.892.213-6.

 

Art. 3º O auxílio-aluguel ora concedido deverá ser utilizado, exclusivamente, para o pagamento de aluguel residencial de imóvel destinado à moradia dos beneficiários e seus familiares.

 

Art. 4º Todos os beneficiários mencionados nos artigos 1º e 2º desta Lei ficam obrigados a prestar conta do auxílio recebido, na forma da legislação em vigor.

 

Art. 5º As despesas com a execução desta Lei serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária da Fundação Pró-Lar: 01.01.3.33.90.36.16.482.0048.2010.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 07 de Janeiro de 2005.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

Publicado em: 08/01/2005, no Boletim Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.