LEI Nº. 4.827, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004.

  

Altera o inciso II do artigo 14 da Lei n.º 4.656, de 9 de dezembro de 2002, que institui normas para concessão de incentivos tributários no Município, e dá outras providências, acrescendo § 3º ao mesmo dispositivo legal.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica alterado o inciso II do artigo 14 da Lei n.º 4.656, de 9 de dezembro de 2002, acrescendo-se ao mesmo dispositivo legal, ainda, o § 3º, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 14. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .:

 

I - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;

 

II - apresentar ao Município, no prazo de 6 (seis) meses, projeto de construção ou instalação do empreendimento pretendido, para fins de aprovação;

 

III - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;

 

IV - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ..

 

§ 1º   . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ..

 

§ 2º   . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ..

 

§ 3º  Na hipótese de descumprimento da obrigação disposta no inciso II do artigo 14 desta Lei, no prazo previsto, a isenção concedida será revogada."

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 17 de Dezembro de 2004.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

Publicado em: 18/12/2004, no Boletim Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.