LEI Nº. 4.826, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004.
Dispõe sobre a perda
de licença e cassação do alvará de funcionamento de estabelecimento que
comercializem combustível veicular adulterado.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Perderá
a licença para funcionamento e terá cassado o alvará o estabelecimento que
comercialize combustível veicular adulterado no município de Jacareí.
Parágrafo único. Tem-se por adulterado o
combustível que sofreu alteração significativa no padrão de qualidade
determinado pela Agência Nacional do Petróleo (ANP), entidades credenciadas ou
conveniadas.
Art. 2º Para o fim do contido no caput do
artigo anterior, verificada a infração com base em laudo de adulteração do
produto fornecido pela ANP, ou por entidades credenciadas ou conveniadas, a
Administração Municipal, por meio da autoridade competente, determinará a
instauração de processo administrativo instruído com cópia autenticada dos
laudos periciais que evidenciem a adulteração do combustível ou a violação de
lacres ou outros mecanismos de segurança.
Art. 3º Concluído
em no máximo 60 (sessenta) dias, o processo administrativo, no qual tenha
garantida a ampla defesa ao interessado, será cassado o alvará de licença e
funcionamento do estabelecimento do infrator, sem prejuízo da aplicação de
penalidades previstas na legislação em vigor.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 29 de Dezembro de 2004.
MARCO AURÉLIO DE
SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR DO PROJETO: Vereador JOSÉ ANTERO DE PAIVA GRILO.
AUTORES DA
EMENDA: Vereadores ADRIANO DA ÓTICA,
ALMIR SANTOS GONÇALVES, JOSÉ CARLOS DIOGO, FLÁVIO DO BANESPA, MARINO FARIA,
ROSE GASPAR e VALTER DE SOUZA.
Publicado em:
30/12/2004, no Boletim Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.