LEI Nº. 4.824, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004.
Estima a Receita
e Fixa a despesa
do Orçamento-Programa para o exercício
de 2005.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aprovado
o Orçamento-Programa do município de
Jacareí para o exercício
de 2005, estimando a Receita e fixando a
Despesa, para a Administração Direta
e seus Fundos
Especiais, no valor
de R$ 250.159.487,00 (duzentos e cinqüenta milhões,
cento e cinqüenta e nove mil, quatrocentos e oitenta e sete
reais) e para
a Administração Indireta,
no valor de R$ 49.023.584,00 (quarenta e
nove milhões,
vinte e três mil,
quinhentos e oitenta e quatro reais) , totalizando R$ 299.183.071,00 (duzentos e
noventa e nove milhões,
cento e oitenta e três mil e setenta e um
reais).
Art. 2º A
receita será realizada mediante arrecadação de tributos
e outras receitas, na forma
da legislação em
vigor, das especificações
constantes da Lei
Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e da Lei
n.º 4.781/2004, de 30 de junho de 2004,
e de acordo com
os desdobramentos especificados nos demonstrativos em
anexo, que
fazem parte integrante
desta Lei.
Art. 3º
A despesa será realizada na forma
dos anexos 2 e 6 previstos
na Lei n.º 4.320/64, e nos anexos e
nas prioridades estabelecidos na Lei n.º 4.781/2004 e demais
demonstrativos que
fazem parte integrante
desta Lei.
Art. 4º Na
forma do que
dispõe o § 8.º do artigo 165 da Constituição da República
Federativa do Brasil, bem como
o inciso I do artigo
7.º da Lei Federal
n.º 4.320/64, fica o Poder Executivo
autorizado a abrir créditos
suplementares às dotações
aprovadas, na seguinte conformidade:
I - até 50% (cinqüenta por cento) do total da despesa fixada, por conta de recursos resultantes
de anulação parcial
ou total
de créditos orçamentários;
II - até 15% (quinze por cento) do total da despesa fixada, por conta de recursos provenientes de excesso
de arrecadação;
III - até 35% (trinta e cinco por cento) do total
da despesa fixada, por
conta de recursos
provenientes de superávit financeiro
apurado em Balanço Patrimonial do exercício
anterior.
Parágrafo único. Os créditos
adicionais suplementares,
quando destinados a suprir
insuficiência nas dotações
relativas ao serviço da dívida pública,
de pessoal e seus
encargos, em
cumprimento de decisões judiciais e ainda,
destinados a atenderem despesas
de capital que
tenham como fonte
de recursos linhas
oficiais de financiamento, não serão
computados no limite previsto
neste artigo.
Art. 5º
A reserva de contingência
será utilizada para atendimento de passivos contingentes
e outros riscos
e eventos fiscais
imprevistos, conforme
o que dispõe a Lei
de Diretrizes Orçamentárias no artigo 14, § § 1º e 2º.
Art. 6º Esta Lei
entrará em vigor
a partir de 1.º de janeiro
de 2005, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 13 de Dezembro de 2004.
MARCO AURÉLIO DE
SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
AUTORA DA EMENDA APROVADA: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO
E JUSTIÇA.
Publicada em: 16/12/2004.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.