LEI Nº. 4821, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2004.
Dispõe
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 16 de Novembro de 2004.
MARCO AURÉLIO DE
SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTORA: VEREADORA (PRESIDENTE) ADRIANO
DONIZETI DE FARIA.
Publicada em: 27/11/2004, Boletim Oficial do Município.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.