LEI Nº. 4818, DE 13 DE OUTUBRO DE 2004.

  

Oficializa e inclui no calendário de festas do Município o Dia Municipal dos Tropeiros, Cavaleiros e Romeiros.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  É oficializado e incluído no Calendário Oficial de Festas e Comemorações do Município o Dia Municipal DOS TROPEIROS, CAVALEIROS E ROMEIROS, a ser comemorado no dia 1º de maio de cada ano.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 13 de Outubro de 2004.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR DO PROJETO: VEREADOR PEDRO MOTTA.

 

Publicada em: 23/10/2004, no Boletim Oficial Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.