LEI Nº. 4818, DE 13 DE OUTUBRO DE 2004.
Oficializa e inclui
no
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É oficializado e incluído no
Art. 2º Esta
Art. 3º Revogam-se as
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 13 de Outubro de 2004.
MARCO AURÉLIO DE
SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em: 23/10/2004, no Boletim Oficial Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.