LEI Nº. 4817, DE 02 DE OUTUBRO DE 2004.

  

Fixa o subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Jacareí, a partir de 1º de janeiro de 2005.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º O subsídio do Prefeito Municipal de Jacareí para o mandato que iniciar-se-á em 1º de janeiro de 2005 será de R$ 12.000,00 (doze mil reais) mensais.

 

Art. 2º O subsídio do Vice-Prefeito Municipal de Jacareí para o mandato que iniciar-se-á em 1º de janeiro de 2005 será de R$ 6.000,00 (seis mil reais) mensais.

 

Parágrafo único. O Vice-Prefeito nomeado para exercer cargo comissionado na Administração Municipal deverá optar entre o subsídio correspondente ao mandato eletivo que detém e os vencimentos fixados para o cargo em comissão.

 

Art. 3º Os valores fixados na presente Lei terão revisão anual, através de lei específica de iniciativa da Câmara Municipal, na mesma data e índice concedido aos servidores públicos municipais, observados os parâmetros legais e constitucionais.
 
Art. 4º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário for.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2005.

 

Art. 6º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 02 de Outubro de 2004.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTORIA: MESA DIRETORA DO LEGISLATIVO.

 

Publicada em: 02/10/2004, no Boletim Oficial Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.