LEI Nº. 4814, DE 30 DE SETEMBRO DE 2004.

  

Dispõe sobre denominação da Rua Philomena Pinheiro.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica denominada RUA PHILOMENA PINHEIRO a atual rua21” (vinte e um), localizada no Loteamento Jardim Terras de Santa Helena e identificada pelo código número 15.026.

 

Parágrafo único.  Da placa denominativa deverão constar os seguintes dizeres:

          

“RUA PROFESSORA PHILOMENA PINHEIRO (MENA PINHEIRO)”.

 

Art. 2º   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º   Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 30 de Setembro de 2004.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: VEREADOR PROFESSOR MARINO FARIA.

 

Publicada em: 02/10/2004, no Boletim Oficial Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.