LEI Nº. 4814, DE 30 DE SETEMBRO DE 2004.
Dispõe
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º
Fica denominada
Parágrafo único. Da
“RUA PROFESSORA PHILOMENA PINHEIRO (MENA
Art. 2º Esta
Art. 3º Revogam-se as
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 30 de Setembro de 2004.
MARCO AURÉLIO DE
SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR:
Publicada em:
02/10/2004, no Boletim Oficial Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.