LEI Nº. 4813, DE 05 DE OUTUBRO DE 2004.
Dispõe
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam os
"ADVERTÊNCIA:
A
Parágrafo único. As placas de que dispõe o caput deste artigo terão as seguintes
dimensões:
a - 1,50m x 1,00m; na
b - 0,40m x 0,70m; no
Art. 2º O não-cumprimento dos
I - advertência;
II - multa de 20 VRM*;
III - multa de 40 VRM*
*
Art. 3º Esta
Art. 4º Revogam-se as
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 05 de Outubro de 2004.
MARCO AURÉLIO DE
SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR:
Publicada em: 08/10/2004, no Boletim Oficial Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.