Lei Nº 481, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1958

 

A Câmara Municipal de Jacareí decreta E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º    Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito suplementar de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), a seguinte verba do orçamento vigente:

 

§ 1º        ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

 

              Poder Legislativo

 

              Câmara Municipal

 

8-0-0-4    Despesas Diversas

              Item III – Despesas Imprevistas          Cr$ 30.000,00

 

Art. 2º    As despesas decorrentes com a execução da presente Lei serão cobertas com operações de crédito se necessário for até o limite estabelecido no artigo 1º, ficando o Prefeito Municipal autorizado a realizá-las.

 

Art. 3º    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 10 de novembro de 1958.

 

JOÃO VICTOR LAMANNA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.