LEI Nº. 4811, DE 17 DE SETEMBRO DE 2004.

  

Autoriza o Executivo a desafetar área de classe de bens de uso comum localizada na Vila Aprazível, incorporá-la à classe de bens dominiais e aliená-la por meio de investidura.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar, da classe de bens de uso comum para a classe de bens dominiais, parte do lote 02 da quadra K, do loteamento denominado 'Vila Aprazível', localizada na av. Gilberto Moreira, caracterizada no memorial descritivo e croqui anexo, assim descrito:

 

 “Inicia-se no ponto 01 localizado a esquerda de quem da avenida Gilberto Moreira olha para o terreno, junto à divisa do lote 1 da quadra k; deste segue até o ponto 02 confrontando com a Avenida  Gilberto Moreira com azimute de 152º35’05’’ e a distância de 12,45m. Deste ponto deflete  à esquerda e segue em curva de Raio R=2.972m e comprimento  C=1.573m até ponto 03. Deste ponto segue com azimute de 60º00’24’’ e a distância de 29,85m, confrontando com uma praça até o 04. Deste ponto deflete e segue em azimute  de 14º10’10’’ e a distância de  1,47m até o ponto 05.  Deste ponto segue em azimute de 243º13’12’’ e a distância de 25,60m confrontando  com o lote 2 da quadra k até o ponto 06. Deste ponto segue com azimute de 304º10’49’’ e a distância de 12,58m confrontando com o fundo do lote 2 da quadra k até o ponto 01, ponto inicial deste levantamento, fechando um perímetro de 7 pontos e encerrando uma área de 93,36m².”

 

Art. 2º  Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a alienação da área descrita no art. 1º desta Lei, mediante investidura.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada, se necessário.

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 17 de Setembro de 2004.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

Publicada em: 18/09/2004, , no Boletim Oficial Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.