LEI Nº. 4811, DE 17 DE SETEMBRO DE 2004.
Autoriza o Executivo a desafetar área
de classe de bens
de uso comum
localizada na Vila Aprazível,
incorporá-la à classe de bens
dominiais e aliená-la por meio de investidura.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º
Fica o Executivo Municipal autorizado a
desafetar, da classe de bens
de uso comum
para a classe de bens dominiais, parte
do lote 02 da quadra
K, do loteamento denominado 'Vila Aprazível', localizada
na av. Gilberto Moreira, caracterizada no memorial
descritivo e croqui anexo,
assim descrito:
“Inicia-se no ponto
01 localizado a esquerda de quem da avenida
Gilberto Moreira olha para
o terreno, junto
à divisa do lote
1 da quadra k; deste segue até o ponto 02 confrontando
com a Avenida Gilberto Moreira com
azimute de 152º35’05’’ e a distância de
12,45m. Deste ponto deflete à esquerda
e segue em curva
de Raio R=2.972m e comprimento C=1.573m até
ponto 03. Deste ponto
segue com azimute de 60º00’24’’ e a distância de 29,85m, confrontando com
uma praça até
o 04. Deste ponto deflete e segue em azimute de
14º10’10’’ e a distância de 1,47m até
o ponto 05.
Deste ponto segue em
azimute de 243º13’12’’ e a distância de
25,60m confrontando com
o lote 2 da quadra
k até o ponto
06. Deste ponto segue com
azimute de 304º10’49’’ e a distância de
12,58m confrontando com o fundo do lote 2
da quadra k até
o ponto 01, ponto inicial deste levantamento,
fechando um perímetro
de 7 pontos e encerrando uma área de 93,36m².”
Art. 2º Fica o Executivo
Municipal autorizado a promover a alienação da área
descrita no art. 1º desta Lei, mediante investidura.
Art. 3º As despesas
decorrentes da presente Lei
correrão por conta
de dotação constante
do orçamento vigente, suplementada, se necessário.
Art. 4º Esta Lei
entrará em vigor
na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 17 de Setembro de 2004.
MARCO AURÉLIO DE
SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO
MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
Publicada
em: 18/09/2004, , no Boletim Oficial Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.