LEI Nº. 4808, DE 09 DE SETEMBRO DE 2004.

  

Institui no calendário oficial do Município de Jacareí o “Dia do Evangelho”

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica instituído no Município de Jacareí o DIA DO EVANGELHO”.

 

Parágrafo único.  Este evento integrará o Calendário Oficial do Município e deverá ser comemorado todo primeiro domingo do mês de maio.

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 09 de Setembro de 2004.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR DO PROJETO: VEREADOR PEDRO MOTTA.

AUTORA DA EMENDA: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA.

 

Publicada em: 11/09/2004, no Boletim Oficial Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.