LEI Nº. 4808, DE 09 DE SETEMBRO DE 2004.
Institui no
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º
Fica
instituído no
Parágrafo único. Este
Art. 2º
Esta
Art. 3º
Revogam-se
as
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 09 de Setembro de 2004.
MARCO AURÉLIO DE
SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTORA DA
Publicada em: 11/09/2004, no Boletim
Oficial Municipal.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.