LEI Nº. 4807, DE 02 DE SETEMBRO DE 2004.

  

Dispõe sobre denominação da Praça Sidney Aparecido de Moraes.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica denominada PRAÇA SIDNEY APARECIDO DE MORAES o Sistema de Lazer 1, identificado pela Inscrição Imobiliária nº 44131.43.80 0126.00000 e localizado no loteamento Jardim Terras de São João.

 

Parágrafo único. Da placa denominativa deverão constar os seguintes dizeres:

 

 PRAÇA SIDNEY APARECIDO DE MORAES HERÓI DE ALCÂNTARA”

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 02 de Setembro de 2004.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: VEREADORES ADRIANO DA ÓTICA E FLÁVIO DO BANESPA.

 

Publicada em: 04/09/2004, no Boletim Oficial Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.