LEI Nº. 4807, DE 02 DE SETEMBRO DE 2004.
Dispõe sobre denominação da Praça Sidney Aparecido de Moraes.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
denominada PRAÇA SIDNEY APARECIDO DE MORAES o Sistema de Lazer
1, identificado pela Inscrição Imobiliária
nº 44131.43.80 0126.00000 e localizado no loteamento
Jardim Terras
de São João.
Parágrafo único. Da placa denominativa deverão constar os seguintes dizeres:
“PRAÇA SIDNEY APARECIDO DE MORAES HERÓI DE ALCÂNTARA”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art.
3º
Revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 02 de Setembro de 2004.
MARCO AURÉLIO DE
SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: VEREADORES ADRIANO DA ÓTICA E
FLÁVIO DO BANESPA.
Publicada em: 04/09/2004, no
Boletim Oficial Municipal.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.