LEI Nº. 4805, DE 02 DE SETEMBRO DE 2004.
Dispõe
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º As
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CÓDIGO
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DENOMINAÇÃO |
04
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11905
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05
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3005
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06
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13605
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07
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13785
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08
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10045
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Art. 2º
Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 02 de Setembro de 2004.
MARCO AURÉLIO DE
SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTORA: VEREADORA ROSE GASPAR.
Publicada em: 04/09/2004, no
Boletim Oficial Municipal.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.