LEI Nº. 4803, DE 24 DE AGOSTO DE 2004.

  

Dispõe sobre a oficialização da Olimpíada de Matemática e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica oficializada no Município de Jacareí a OLIMPÍADA ANUAL DE MATEMÁTICA, norteada pelos princípios de cooperação, solidariedade e integração.

 

Art. 2º  Caberá ao Executivo Municipal a organização e normatização dos procedimentos para a realização do evento.

 

Parágrafo único.  O Executivo Municipal designará uma comissão de professores para elaboração das atividades e avaliação das respectivas provas da Olimpíada.

 

 Art. 3º  As datas de realização, bem como as normas que irão disciplinar a realização e organização da Olimpíada serão divulgadas pelo  Executivo Municipal com antecedência mínima de  30 (trinta) dias.

 

Art. 4º  Serão emitidos certificados de participação extensivos a todos os alunos participantes.

 

Art. 5º  Será permitida somente  a participação dos alunos de 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental das Redes Públicas Municipal e Estadual e da Rede Privada do Município de Jacareí.

 

Art. 6º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei 2.194/84.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 24 de Agosto de 2004.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

Publicada em: 28/08/2004, no Boletim Oficial Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.