LEI Nº. 4803, DE 24 DE AGOSTO DE 2004.
Dispõe sobre a oficialização da Olimpíada de Matemática e dá outras
providências.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica oficializada no Município de Jacareí a OLIMPÍADA ANUAL
DE MATEMÁTICA, norteada pelos princípios de cooperação,
solidariedade e integração.
Art. 2º Caberá ao Executivo
Municipal a organização e normatização
dos procedimentos para a realização
do evento.
Parágrafo único. O Executivo Municipal designará uma comissão de professores
para elaboração
das atividades e avaliação das
respectivas provas da Olimpíada.
Art. 3º As datas de realização,
bem como as normas que irão
disciplinar a realização
e organização da Olimpíada
serão divulgadas pelo Executivo
Municipal com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias.
Art. 4º
Serão
emitidos certificados de participação extensivos a todos
os alunos participantes.
Art. 5º
Será
permitida somente
a participação dos alunos de 5ª a
8ª séries do Ensino
Fundamental das Redes
Públicas Municipal e Estadual e da Rede Privada do Município
de Jacareí.
Art. 6º
Esta
Lei entrará em
vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente
a Lei 2.194/84.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 24 de Agosto de 2004.
MARCO AURÉLIO DE
SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO
DE SOUZA.
Publicada em: 28/08/2004, no
Boletim Oficial Municipal.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.