LEI Nº. 4795, DE 14 DE JULHO DE 2004.
Dispõe
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 14 de Julho de 2004.
MARCO AURÉLIO DE
SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em: 17/07/2004, no Boletim Oficial Municipal.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.