Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Especial de CR$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos cruzeiros) para pagamento de diferença de vencimentos aos aposentados, Francisco Rodrigues verificada nos exercícios de 1955 e 1956 no valor de CR$ 3.000,00 (Três mil cruzeiros) e a Roque Garcia de Mello, verificada no exercício de 1957, na importância de CR$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos cruzeiros).
Art. 2º Fica anulada parcialmente a seguinte verba do orçamento:
§ Despesas Diversas
8-89-4 Despesas Diversas
II – Para pagamento de diferença de vencimentos à funcionários com direitos comprovados CR$ 4.200,00
Art. 3º O valor do presente crédito será coberto com a anulação de que trata o artigo anterior.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Jacareí.