LEI Nº. 4791, DE 07 DE JULHO DE 2004.

  

Institui no Município a Semana do Livro Infantil e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica instituída no Município a “SEMANA DO LIVRO INFANTIL”, que será realizada anualmente de 12 a 18 de abril.

 

Parágrafo único.  Na impossibilidade de conciliar a realização da Semana face ao calendário, a mesma deverá ocorrer em datas próximas, ajustadas, a critério da Municipalidade.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 07 de Julho de 2004.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTORA DO PROJETO: VEREADORA ELIANA RABELLO DE ARAÚJO.

AUTOR DA EMENDA: VEREADOR ADRIANO DONIZETI DE FARIA.

 

Publicada em: 17/07/2004, no Boletim Oficial Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.