LEI Nº. 4791, DE 07 DE JULHO DE 2004.
Institui
no
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída no Município a “SEMANA DO
LIVRO INFANTIL”, que será realizada anualmente de
Parágrafo
Art. 2º Esta
Art. 3º Revogam-se as
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 07 de Julho de 2004.
MARCO AURÉLIO DE
SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTORA
DO PROJETO: VEREADORA ELIANA RABELLO DE ARAÚJO.
AUTOR
DA EMENDA: VEREADOR ADRIANO DONIZETI DE FARIA.
Publicada
em: 17/07/2004, no
Boletim Oficial Municipal.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.